Coren-AM realiza desagravo público em favor de enfermeiras ofendidas por médica

O pedido de desagravo foi analisado, julgado e deferido pelo Coren-AM.

05.07.2021

Kerli e Milena destacaram a importância do papel do conselho no apoio às profissionais.

Na manhã desta segunda-feira (5) o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM) realizou ato de desagravo público em favor das enfermeiras Kerli Cristina Barrozo e Milena Soares.

As profissionais recorreram à ouvidoria do conselho, pois foram desrespeitadas, humilhadas e constrangidas no exercício de suas prerrogativas profissionais pela médica Ezari Fonseca, na unidade do Hospital e Pronto Socorro Infantil da Zona Leste, conhecido como Joãozinho.

Em cumprimento ao art. 8º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen Nº 564/2017 e ao art. 5º da Resolução Cofen Nº 433/2012, o pedido de desagravo foi analisado, julgado e deferido pelo Coren-AM.

Kerli e Milena destacaram a importância do papel do conselho no apoio às profissionais, e incentivaram os colegas de profissão a não se intimidarem em casos como os que foram vivenciados por elas.

“Nós, enquanto profissionais que compomos a maior parte das equipes dentro de um estabelecimento de saúde não podemos ser desrespeitados e muito menos nos calar. Agradeço ao Coren-AM que está nos apoia neste momento. Chega de sermos perseguidos, destratados e inferiorizados em algumas situações. Busquem seus direitos”, declarou a enfermeira Milena.

A Conselheira e Corregedora do Coren-AM, Suellen Couto, durante o ato, destacou o compromisso do conselho com a categoria e reforçou a importância de os profissionais de Enfermagem buscarem o apoio do Coren-AM para denunciar casos de desrespeito com o profissional. “O Coren-AM é responsável por fiscalizar e zelar pela categoria, se um profissional se sentir desrespeitado ele deve de imediato buscar apoio do conselho. É de extrema importância que os profissionais de Enfermagem conheçam seus direitos para que profissionais de outras áreas não os constranjam, humilhem e os desrespeitem no exercício da sua profissão. Outro fator importante é ter tudo registrado e documentado sempre que possível para ajudar na apuração e julgamento do caso pelo Conselho, é pertinente registrar boletim de ocorrência, registrar no livro de ocorrência da instituição e documento formal comunicando o gestor da unidade, esses procedimentos facilitam a ação do conselho”, destacou a corregedora.

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