PARECER DE CÂMARA TÉCNICA No. 001/2021/CTAB/COFEN


01.09.2021

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA No. 001/2021/CTAB/COFEN

 

 

Ausência de aspiração na administração de vacina por via Intramuscular

 

 

 

INTERESSADO: PRESIDÊNCIA DO COFEN

REFERÊNCIA: PAD/COFEN 0297/2021, apensado Despacho do Gabinete da Presidência/Cofen n o 1.444/2021 — LT, Ref. ao Ofício n. 0 104/2021 — Coren-AC, Protocolo 2023/2021.

I – DA CONSULTA

Trata-se de encaminhamento à Câmara Técnica de Atenção Básica – CTAB, pela Chefia do Departamento de Gestão do Exercício Profissional — DGEP/Cofen, do PAD COFEN No. 0297/2021, quanto a solicitação da Dra. Cristiane Rodrigues de Rocha, Diretora da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto e Dra. Taís Veronica Cardoso Venaglia, Vice-Diretora da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, apensado o Despacho do Gabinete da Presidência/Cofen no 1.444/2021 – LT, Ref. ao Oficio n. 0 104/2021 – Coren-AC, Protocolo 2023/2021, ambos interessados sobre a matéria solicitando parecer técnico acerca da recomendação quanto a “Ausência de aspiração na administração de vacina por via Intramuscular”.

II – HISTÓRICO DOS FATOS

No dia 25 de janeiro de 2021 foi encaminhado ao Cofen, e-mail da Dra. Cristiane Rodrigues de Rocha, Diretora da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto e Dra- Taís Veronica Cardoso Venaglia, Vice-Diretora da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, de parecer técnico de recomendação quanto a “Ausência de aspiração na administração de vacina por via Intramuscular”- Anexo ao e-mail, foi encaminhado documento do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, do Ministério da Saúde, com “Orientações quanto à aplicação de vacina Intramuscular e a Não indicação de aspiração”.

No dia 25 de janeiro foi emitido Despacho no 0188/2021/GAB/COFEN com encaminhamento da demanda ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional DGEP/Cofen, para providências.

No dia 23 de fevereiro de 2021, o Departamento de Gestão do Exercício Profissional DGEP/Cofen, emitiu Despacho no 044/2021 com solicitação abertura de PAD e alteração na denominação do pedido.

Verificado Despacho no 0482/2021/GAB/COFEN com solicitação ao Setor de Protocolo/Cofen para abertura de PAD e posterior encaminhamento ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional — DGEP/Cofen.

No dia 25 de fevereiro de 2021, o Departamento de Gestão do Exercício Profissional DGEP/Cofen, emitiu Memorando no 086/2021 com encaminhamento do PAD à Câmara Técnica de Atenção Básica-CTAB para análise e emissão de Parecer Técnico.

No dia 10 de junho, recebido do Departamento de Gestão do Exercício Profissional

DGEP/Cofen, o Despacho n. 0 0209/2021, referente ao Oficio n.104/2021/GAN/Presidência, solicitando análise de recomendação quanto a “Ausência de aspiração na administração de vacina por via Intramuscular”, por este Câmara Técnica.

 

III – DA ANÁLISE TÉCNICA

 

Partindo da premissa de que o deltoide é um músculo superficial, com espessura reduzida, tecido estriado e denso, fixado no terço lateral da clavícula; em sua parte mais profunda, atinge o terço superior do úmero e a articulação escapulo-umeral. A vascularização ocorre pela veia/artéria axilar, circunflexa posterior e umeral. A inervação se dá pelo plexo cervical, branquial e nervo circunflexo. E revestido pela pele, por tecido conjuntivo subdérmico e por aponeurose superficial. Sua função é fletir, abduzir, estender e rodar medial e lateralmente o braço. Trata-se de um músculo de fácil acesso e rotineiramente utilizado na aplicação de injeções e vacinas.

Ao longo dos seus 48 anos, o Programa Nacional de Imunizações (PND foi implantado, como uma estratégia de organização das atividades de vacinação, prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, tendo como meta vacinar todos os brasileiros em todas as fases das suas vidas. Essas ações planejadas e sistematizadas contribuem de forma significativa para a proteção e a promoção da saúde, sendo um programa de sucesso no Brasil com repercussão internacional positiva, reconhecido pelas suas altas e homogêneas coberturas vacinais, controle e erradicação de doenças e ao grande número de vacinas oferecidas nos calendários de vacinação; acrescido das atividades de vacinação do serviço privado.

A redução da morbidade e da mortalidade por doenças preveníveis por imunização só é possível quando os índices de cobertura vacinal são elevados e homogêneos. Um dos desafios de um programa com esta dimensão é, em um país com a extensão territorial como a do Brasil, conseguir alcançar toda população nacional. As campanhas de vacinação são ações complementares de vacinação de grande importância e de desfechos impactantes para o alcance de boas coberturas vacinais e controle de doenças.

E inegável o protagonismo virtuoso dos profissionais de Enfermagem à frente das salas de vacina, presentes na vacinação rotineira da população adscrita, nos bloqueios vacinais em casos necessários e fortemente nas campanhas vacinais, como a da Covid-19.

Ressaltamos que o Programa Nacional de Imunização (PNI) é o órgão que recomenda que as atividades da sala de vacina de todas as Unidades Básicas do Brasil, sejam desenvolvidas pela equipe de enfermagem, ficando o técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, por lei, sob a responsabilidade do Enfermeiro.

Verifica-se que o Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, do Ministério da Saúde, emitiu documento técnico, em 25 de março de 2020, com “Orientações quanto à aplicação de vacina Intramuscular e a Não indicação de aspiração”, o que gerou questionamentos quanto a técnica indicada de administração de vacinas por via intramuscular, até então utilizada nas salas de vacinação. Testilha o Anexo recomendando in verbis:

“Dentro dos procedimentos para vacinação, destacamos que, a

aspiração no momento da administração do imunobiológico em tecido muscular, para verificar se foi atingido vaso sanguíneo, NÃO está mais indicada”. De acordo com a literatura, é desnecessário esse procedimento, não havendo razões clínicas para sua realização, nas regiões deltoide, ventroglúteo e vasto lateral, com exceção da região dorsoglútea.

 

Considerando que até a data em epígrafe, as vacinas contra a Covid-19 autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil-ANVISA, não figuram em publicações científicas níveis de evidências que comprovem a obrigatoriedade da aspiração como sequência técnica da administração de imunobiológico, como responsáveis pela produção de efeitos nocivos ou mesmo como capazes de oferecer risco para a saúde da população;

Considerando que o volume administrado de imunobiológico das vacinas contra a Covid19 não ultrapassam o limite recomendado de 1 ml, bem como suas consistências não oleosas, leitosas, elou viscosas, sendo então livres de danos a musculatura do deltoide;

Quadro I. Seleção do local de aplicação de e volume máximo a ser administrado- segundo faixa etária.

 

 

 

 

IDADE

DELTÓIDE VENTRO-GLÚTEO DORSO-GLÚTEO

VASTO LATERAL

         

Prematuros

0,50ml

Neonatos

 – 0,50ml

Lactentes

 –

1,0 ml
Crianças de 3 a 6 anos

 –

1,5 ml 1,0 ml

1,5 ml

Crianças de 6 a 14 anos 0,50ml 1,5 – 2,0 ml 1,5 – 2,0 ml

1,5 ml

Adolescentes

1,0 ml

2,0 – 2,5 ml 2,0 – 2,5 ml

1,5 – 2,0 ml

Adultos

1,0 ml 4,0 ml 4,0 ml

4,0 ml

 

Fontes: Malkin B. Are techniques used for intramuscular injection based on research evidence?

Nursing times

Bork AMT- Enferrmagem baseada em evidências Rio de Janeiro: Guanabara Koogan-

Considerando que as práticas clínicas baseadas em evidências têm sido definidas como o uso consciencioso, explícito e criterioso das melhores evidências disponíveis na tomada de decisão clínica sobre cuidados de pacientes individuais e buscam reconhecer publicações com melhor rigor científico (estudos bem desenhados e bem conduzidos, com número adequado de pacientes), compilar esses estudos, torná-los acessíveis aos profissionais da saúde – diminuindo, assim, as incertezas clínicas;

Dessa forma, não havendo consenso científico que sustentem a aspiração como uma técnica obrigatória no momento da administração do imunobiológico e que sua ausência provoque dano a população, nosso parecer acompanha a recomendação do Ministério da Saúde, onde seu Anexo da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, de 25/03/2020: “ORIENTAÇÕES QUANTO À APLICAÇÃO DE VACINA INTRAMUSCULAR E A NÃO INDICAÇÃO DE ASPIRAÇÃO” indica que, ‘a aspiração no momento da administração do imunobiológico em tecido muscular, para verificar sefoi atingido vaso sanguíneo, NÃO está mais indicada” , embora não há impedimento científico que obstaculize a aspiração no ato da administração dos imunobiológicos.

Assim, considerando que no contexto da pandemia pela COVID-19, onde a imunização de grande parte da população deve ser realizada no menor tempo possível, esta Câmara Técnica da Atenção Básica – CTAB, reforça a importância do respeito às boas práticas em vacinação, a fim de garantir o sucesso do programa e a confiança da população.

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2021.

 

Parecer elaborado por: Dr. Marcuce Antonio Miranda dos Santos – COREN RO no 509.909, Dr. Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio- COREN-AM no 101.269, Dra. Fátima Virgínia Siqueira de Menezes Silva – COREN RJ no 46.076, Dr. Ricardo Costa de Siqueira – COREN-CE no 65.918.

 

REFERÊNCIAS CONSULTADAS

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