Justiça impede que outros profissionais realizem atos privativos de enfermeiros

Decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Coren-SP

08.09.2021

Na última sexta-feira (3/9), o Coren-SP venceu na justiça uma Ação Civil Pública movida contra a empresa Recanto da Terceira Idade Residencial Geriátrico, determinando que a instituição geriátrica se abstenha de delegar procedimentos complexos de Enfermagem, privativos de enfermeiro, tais como a administração de dieta via sonda nasoenteral, a pessoas inabilitadas (sem registro ativo no conselho autor) ou a auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem, neste último caso, sem que haja a supervisão e orientação de enfermeiro.

A fiscalização do Coren-SP havia detectado a irregularidade na instituição, que fica na capital. A decisão, de autoria da juíza federal Noemi Martins de Oliveira, é válida durante todo o período de funcionamento da instituição, sob pena de multa diária, no valor de R$ 10.000,00.

Veja aqui a decisão completa

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