Coren-RO informa que o prazo para justificativa eleitoral foi prorrogado para 31 de outubro

De acordo com a Resolução Cofen Nº 430/2012, a qual dispõem sobre a concessão de prazo para justificativa eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o Coren-RO informa aos profissionais enfermeiros (as) que não votaram nas eleições do Coren-RO realizada no ano de 2011, que o prazo para apresentação das justificativas de ausência nas eleições foi prorrogada para o dia 31 de outubro de 2012.

19.07.2012

De acordo com a Resolução Cofen Nº 430/2012, a qual dispõem sobre a concessão de prazo para justificativa eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o Coren-RO informa aos profissionais enfermeiros (as) que não votaram nas eleições do Coren-RO realizada no ano de 2011, que o prazo para apresentação das justificativas de ausência nas eleições foi prorrogada para o dia 31 de outubro de 2012.

Tendo em vista que a eleição é obrigatória, a justificativa também se faz obrigatória e aos profissionais que não se justificarem ou apresentarem justificativa inaceitável será aplicada multa no valor de uma anuidade vigente da categoria profissional. Tais determinações atendem ao artigo 12 da Lei 5.905/73 e os métodos de justificativa cumprem o artigo 29 do Anexo da Resolução COFEN N° 355/09.

Para justificar a ausência, o profissional de enfermagem, neste caso ENFERMEIROS para qual o pleito foi realizado no dia 11 de setembro de 2011, devem entregar ao Coren/RO uma justificativa assinada com dados pessoais e profissionais – nome completo (sem abreviatura), RG, CPF e número de inscrição do Coren/RO – e com os motivos da falta. Em anexo, deve colocar o comprovante do motivo. 

A justificativa pode ser entregue pessoalmente na sede ou nas subseções do Coren/RO ou enviada por correio a qualquer um dos endereços do órgão, no prazo estipulado. Será considerada a data de postagem ou a data de protocolo (pessoalmente). 

Se o profissional optar por protocolar pessoalmente a justificativa, orienta-se trazê-la pronta. Caso opte por enviar por correio, é necessário destacar, do lado de fora do envelope a palavra “JUSTIFICATIVA”, para que o documento seja destinado à equipe nomeada para a análise dos motivos.

Seguem os endereços da Sede e das Subseções.

Sede Porto Velho:
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 2621, Centro, CEP 76.801-106 – Porto Velho
Fone: (69) 3223-2628

Subseção em Ji-Paraná
Avenida: 22 de Novembro, nº 1166- sala 3 Casa Preta
Fone: (69) 3422- 0758 / (69) 92469513

Subseção em Cacoal 
Avenida Belo Horizonte, nº 2900, sala 06
Fone: (69) 3443-4558 /(69) 9242-65-75

Subseção em Ariquemes
Avenida. Tancredo Neves, nº 1586, 2º Piso, Sala 2- Setor Institucional
Fone: (69) 3535-7629

Subseção em Vilhena

Rua. Tancredo Neves, nº 4661, Sala 7- Jardim Eldorado 
Fone: (69) 3321-4739

 

Fonte:
Coren-RO

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