TRF2 mantém suspensão da Resolução 316 do Cremerj

Vitória do Cofen em ação civil pública reafirma que os enfermeiros podem coordenar Núcleos de Segurança do Paciente, como já acontece

01.12.2021

Vitória do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em segunda instância, manteve a suspensão liminar da Resolução 316/2020 do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que tentava tornar a função de coordenador dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) privativa de médico, além de estabelecer prazos e condições que extrapolam a função normativa do conselho.

Profissionais de Enfermagem já atuam na coordenação de NSPs e têm plena habilitação legal para isto, entendimento reforçado em acórdão do TRF2. “Estamos atentos e vigilantes para garantir o pleno exercício profissional”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.

Conforme normativa da Agência Nacional de Saúde (RDC Anvisa 36/2013), os NSPs são compostos por equipes multidisciplinares, reunindo, no mínimo, um enfermeiro, um farmacêutico e um médico. O coordenador de NSP deve ser um profissional vinculado à instituição, com disponibilidade de tempo contínuo e com experiência em qualidade e segurança do paciente, contando com boa aceitação da equipe multiprofissional.

“Não é a primeira vez que o Cremerj edita resoluções predatórias, incompatíveis com o trabalho multiprofissional em Saúde, que conflitam com a legislação vigente e cerceiam irregularmente o exercício profissional da Enfermagem”, ressalta a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte Alegre.

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