Coren-RS apura denúncia de restrição ao acesso de enfermeiras externas a partos

Normativa da ANS obriga o credenciamento de enfermeiros obstétricos e garante o direito de escolha da parturiente

14.01.2022

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) está adotando medidas cabíveis, por meio do Departamento de Fiscalização (Defisc), após denúncias de que o Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo, de Santa Maria, estaria impedindo acesso de enfermeiras obstétricas externas e outros profissionais. O Conselho subscreve a carta aberta redigida por profissionais da Enfermagem e outros, como fisioterapeutas e doulas, pedindo a revogação desta restrição.

O credenciamento de enfermeiros obstétricos é obrigatório, conforme Resolução ANS 398. A norma, editada em resposta a ação movida pelo MPF, busca garantir à gestante o direito de escolha da profissional que irá acompanhar o parto, bem como de estimular a realização de maior quantidade de partos naturais.

“A protagonista do parto é a mulher, que tem direito de escolha sobre a assistência. As enfermeiros obstétricas estão plenamente habilitadas para a assistência ao parto normal, contribuindo para a redução de intervenções iatrogênicas, e para uma assistência segura, humanizada e respeitosa”, afirma o coordenador da Comissão Nacional de Saúde da Mulher, Herdy Alves.

Base Legal – A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

 

Confira o texto da Carta Aberta apoiada pelo Coren-RS e assine clicando aqui.

No dia 10 de janeiro tornou-se de conhecimento público um comunicado do Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo/ Santa Maria para os médicos obstetras datado de 7 de janeiro de 2022, alegando que as mulheres que tivessem parto normal seriam acompanhadas exclusivamente pela equipe de enfermagem do hospital.

Em vista disso, viemos por meio desta carta aberta manifestar nosso profundo descontentamento. Tal medida corresponde a um retrocesso no que tange a busca dos profissionais atuantes na área pelo fim da violência obstétrica e em prol do parto humanizado, no qual um dos pilares corresponde a equipe multiprofissional. Além disso, o comunicado tem causado aumento da ansiedade e estresse nas mulheres gestantes que já contavam com o serviço multiprofissional, como doula, enfermeira obstetra e fisioterapeuta pélvica, no dia do nascimento de seus filhos que vêm sendo planejado há meses.

O parto normal tornou-se uma escolha frequente das mulheres santa-marienses, é o mais indicado e recomendado pelos órgãos de saúde como o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde, em vista do menor risco envolvendo a mulher e o bebê. Ademais, inúmeros trabalhos científicos já comprovaram que a presença de enfermeiras obstetras e/ou doula no parto:

  1.  Reduz as taxas de violência obstétrica;
  2.  Reduz o número de procedimentos desnecessários e aqueles realizados sem o consentimento da mulher, prática esta que ainda é muito presente nas maternidades brasileiras;
  3.  Reduz o número de cesarianas desnecessárias;
  4.  Aumenta a satisfação da mulher e da família com o parto;
  5. Aumenta o sucesso do parto normal.

E no que tange ao exercício da fisioterapeuta pélvica no acompanhamento do trabalho de parto e parto, os estudos indicam que com as técnicas e exercícios de mobilidade pélvica e respiração, que potencializam a musculatura pélvica, e a consciência corporal, os resultados têm sido de relaxamento e alívio da dor sem o uso de métodos farmacológicos. A presença dessa profissional auxilia a parturiente a compreender seu corpo e facilita o trabalho de parto.

Proibir, então, a atuação e presença desses profissionais para o acompanhamento do trabalho de parto e parto na instituição, fornecendo apoio emocional e transmitindo segurança e confiança para a família, em vista do vínculo previamente criado, claramente não beneficia as mulheres gestantes.

Ao emitir uma nota restritiva sem qualquer justificativa plausível o hospital também está violando o direito ao livre desenvolvimento do trabalho dessas profissionais que se capacitaram para isso, dedicando tempo e dinheiro para uma formação humanizada.

Sugerimos, então, que esses profissionais sejam cadastrados pelo hospital e habilitadas para a atuação no mesmo, a exemplo do que já acontece em hospitais brasileiros que possuem maternidade e visam a humanização do parto. Com esse cadastramento o hospital poderá normatizar e regulamentar a atuação e o exercício de cada profissão, sem causar prejuízos para as mulheres que desejam e contratam esses serviços, e até então, estão sendo as mais prejudicadas. 

Requer-se, também, subsidiariamente, que a respectiva nota seja aplicada apenas em casos futuros, cujas parturientes ainda não tenham contratado as profissionais mencionadas.

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