Coren-PR interdita serviço de Enfermagem em hospital em Itaperuçu

Medicações vencidas e carrinhos de emergência sem controle foram algumas das irregularidades identificadas

16.03.2022

Hospital fica na região metropolitana de Curitiba

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) decretou, nesta terça-feira (15/03), interdição ética do serviço de Enfermagem do Hospital e Maternidade Itaperuçu, localizado na região metropolitana de Curitiba.

De acordo com o Departamento de Fiscalização (Defis), que já acompanha a situação da instituição, o serviço de saúde não possui enfermeiros para supervisionar a equipe técnica durante todo o período de funcionamento do hospital, falta enfermeiro responsável técnico. Além disso, o número de profissionais na equipe de Enfermagem é inadequado.

Atualmente a equipe de Enfermagem da instituição é composta apenas por profissionais de nível médio, sendo dois técnicos por turno de trabalho, que vem atuando sem qualquer supervisão.

O Coren-PR instaurou uma comissão para avaliar todo o processo, após análise a plenária decidiu pela interdição ética do serviço de Enfermagem, devido aos riscos no atendimento à população e aos próprios profissionais, além de técnicos atuarem em exercício ilegal, trabalhando sem a supervisão de um enfermeiro.

Coren-PR instaurou uma comissão para avaliar todo o processo

“Nós estamos aqui para resguardar não só o profissional de Enfermagem, mas também o atendimento à saúde da população. Temos vivido tempos de luta por reconhecimento, e essa luta não é só por um piso justo, mas por valorização profissional. O respeito e o zelo pelo código de ética e por nosso registro tem que partir primeiramente de nós profissionais de Enfermagem, e o Coren-PR estará sempre ao lado do profissional que cumpre corretamente a lei do exercício profissional e o código de ética”. Disse Rita Franz, presidente do Coren-PR.

Em algumas ações de inspeção, o Defis encontrou casos extremos, como medicações vencidas, carrinhos de emergência sem controle, dentre outras irregularidades que foram encaminhadas aos órgãos competentes.

O Coren-PR, ressalta que tanto o profissional de Enfermagem quanto o serviço de saúde devem cumprir rigorosamente a lei do exercício profissional 7498/86 e o decreto 94406/87, cabendo ao conselho fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem e impor sanções éticas aos que descumprirem.

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