Senador propõe sustar portaria que desmonta Rede Cegonha

Humberto Costa apresentou proposta de Decreto Legislativo que suspende efeitos da Portaria GM/MS Nº 715/2022

08.04.2022

Da noite para o dia, as equipes multiprofissionais de saúde que atuam em todo o país foram surpreendidas com a publicação da Portaria MS 715/2022, que desmonta a Rede Cegonha, a mais bem-sucedida política pública de assistência ao pré-natal, parto e puerpério do Brasil. Ao fazer isso, o Ministério da Saúde ignorou dispositivos legais, evidências científicas e apelos ao diálogo da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e de outras instâncias de controle social, instituindo unilateralmente a Rede Materno e Infantil (RAMI), que dá ênfase à atuação do médico obstetra sem contemplar a assistência às crianças e excluindo as enfermeiras obstétricas.

Por ser medida retrógrada, flagrantemente ilegal e usurpar competências de estados e municípios, o senador Humberto Costa (PT-PE) protocolou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n.º 80/2022, que susta os efeitos da Portaria MS 715/2022. “A gestão do SUS é tripartite e o Ministério da Saúde não poderia jamais ter tomado uma decisão dessas em desfavor do país. Portanto, o Congresso Nacional precisa reverter esse quadro urgentemente. A atuação da Enfermagem Obstétrica é reconhecida no Brasil e no mundo pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um instrumento fundamental para a qualidade de vida das crianças e para a redução da mortalidade materno-infantil. As evidências são indiscutíveis e precisamos restabelecer a normalidade”, opina a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.

Importante registrar que, além de não consultar gestores, estados e municípios, antes de mudar radicalmente essa política pública, o Ministério da Saúde não fez qualquer consulta pública à sociedade. Não foram observadas as disposições previstas nos artigos 1° e 2º do Anexo I da Resolução de Consolidação CIT n° 1/2021, que determinam que a comissão tripartite é a instância de negociação e pactuação entre os gestores de saúde no que se refere à operacionalização das políticas de saúde no âmbito do SUS, inclusive na organização das redes de atenção à saúde e na definição de critérios gerais sobre o planejamento integrado das ações e dos serviços de saúde.

Confira a nota de repúdio publicada pelo Cofen.

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