NOTA OFICIAL: A Enfermagem tem cor, cara, coragem e posição firme contra os crimes de racismo e injúria racial no Brasil

Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem repudia com veemência casos recentes registrados em SP e PE, denuncia discriminação persistente na área da saúde e anuncia medidas práticas

07.06.2024

De cada 10 profissionais de Enfermagem em atuação no Brasil, pelo menos 8 são mulheres e 53% se declaram pessoas pretas ou pardas, segundo dados da pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil (Cofen/Fiocruz). São essas profissionais as principais responsáveis pela assistência à saúde da população em todo o país, mas também são essas pessoas as principais vítimas dos crimes de racismo, injúria racial e violência nas unidades de saúde espalhadas pelo Brasil. 

Os casos recentes crimes de injúria, racismo e violência flagrados em Araçariguama/SP e Recife/PE são apenas a face exposta do preconceito inaceitável que fere diariamente membros das equipes de saúde que atuam na linha de frente do atendimento à população. O mapeamento Racismo e Discriminação na Enfermagem , realizado pelo Coren-SP, indica que o paciente/usuário responde por 55,9% das ocorrências citadas, colegas de equipe por 46,6% deles e as chefias, por 43,8%. A pesquisa ouviu 698 pessoas e admitia mais de uma resposta.

Diante de dados e fatos incontestáveis, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se une à Articulação Nacional de Enfermagem Negra (Anen) em seu mais veemente repúdio a todos os crimes de racismo perpetrados contra os profissionais de Enfermagem no contexto da assistência em saúde no Brasil. Mais do que palavras, esse posicionamento representa a adoção imediata de medidas práticas de combate aos crimes de racismo e injúria racial.

Assim, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem se compromete inteiramente a receber, fiscalizar e tomar todas as medidas cabíveis em relação às denúncias desses crimes hediondos com rigor, determinação e celeridade. Portanto, ao ser vítima de injúria racial, recomenda-se ao profissional constituir provas, como vídeos e fotos, e levar ao conhecimento de conselheiras e conselheiros regionais, para que os responsáveis sejam autuados, investigados e punidos. 

Dentro dos próximos dias, o Cofen vai realizar uma audiência pública com a participação de amplos segmentos da categoria, da sociedade e dos governos para debater o tema, ouvir as vítimas e encontrar soluções que minimizem os impactos negativos do problema. Também será desenvolvida uma campanha de impacto nos meios de comunicação de massa sobre o assunto, para demonstrar que a Enfermagem não aceita mais a situação que atinge o setor da saúde.

A pesquisa Quanto fica com as mulheres negras? Uma análise da distribuição de renda no Brasil, realizada pela Universidade de São Paulo (USP) revela que, mesmo representando 26% da população, as mulheres negras ficam com apenas 14,3% da renda nacional. As condições em que as pessoas nascem, vivem, trabalham e envelhecem são determinantes para a expectativa de vida, taxa de mortalidade materna e diversos indicadores da Saúde. Raça é, ainda, um forte determinante social da Saúde no Brasil. As equipes de Enfermagem estão duplamente expostas ao racismo, enquanto trabalhadores e cidadãos.

O momento exige união em defesa de prerrogativas profissionais e humanas. Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem conclama encorajadamente aos profissionais vítimas de discriminação social e racial a denunciarem os crimes nos respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem, sem prejuízo das ações criminais e cíveis cabíveis. Situações como recusa de atendimento e injúrias raciais são muito mais do que um mero contratempo. São expressões de delitos tipificados no Código Penal.

A Lei 14.532 prevê, no artigo 2º, pena de 2 a 5 anos e multa para quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Incorre na mesma penalidade, conforme o artigo 4º,  quem negar ou obstar emprego por motivo de discriminação, deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional ou proporcionar tratamento diferenciado no ambiente de trabalho.

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime com reclusão de um a três anos e multa (artigo 20º).

Como autarquia, reafirmamos o nosso dever de ofício de fiscalizar o exercício profissional com rigor e mobilizar os integrantes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais para uma atuação estratégica e organizada contra o racismo institucional e no apoio aos profissionais submetidos à violência.

A Enfermagem brasileira exige respeito.

Brasília, 7 de junho de 2024.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM

Fonte: Ascom/Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais