AGU ingressa com pedido de suspensão da liminar do CFM

Cofen continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento da Enfermagem à população

18.10.2017

A Advocacia Geral da União protocolou nesta tarde (18/10), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, recurso contra liminar que impede a requisição de exames por enfermeiros, prática consolidada no Sistema Único de Saúde (SUS) há duas décadas. A AGU aponta que a liminar se baseia em “premissas equivocadas” e representa “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

A restrição imposta pela decisão liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal. A decisão afeta ainda programas de Saúde que atendem diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros, causando prejuízos graves à população.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) solicitou, em 29 de setembro, ingresso no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina contra a União, e apresentou pedido de reconsideração da liminar. O pedido foi negado nesta tarde pelo juiz federal. O Cofen permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento da Enfermagem à população.

 

Leia a íntegra da ação e do Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela apresentado pela AGU.

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