Lei do Descanso da Enfermagem é aprovada no Rio Grande do Norte

A lei foi promulgada em 15 de julho

19.08.2019

Os profissionais de Enfermagem do Rio Grande do Norte tiveram uma excelente conquista em relação ao descanso nos ambientes de trabalho. A Lei nº 10.554, que regulamenta as condições de repouso dos profissionais de Enfermagem nas instituições de saúde do estado, foi promulgada pela Assembleia Legislativa do RN no dia 15 de julho de 2019.

De acordo com a lei, as instituições de saúde, públicas e privadas, devem ofertar aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem as condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.

A lei também garante que os locais de repouso sejam destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores, além de serem arejados, equipados com instalações sanitárias, providos de mobiliário e de conforto térmico e acústico.

A aprovação da Lei do Repouso é resultado de um trabalho iniciado pelo Conselho Regional de Enfermagem do RN (Coren-RN) que, em reuniões com a então deputada estadual Márcia Maia, propositora desse projeto, tratou da importância do descanso para todos os profissionais que atuam diuturnamente nas unidades de saúde e hospitais. Além disso, a falta de repouso ou o descanso inadequado podem interferir diretamente na qualidade da assistência à saúde da população e na saúde do trabalhador.

O Coren-RN segue na luta em defesa da categoria de Enfermagem, zelando pelo exercício legal da profissão e reivindicando melhores condições de trabalho.

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