Após denúncia, Coren-AM fiscaliza ambulatório e equipamentos em centro de detenção

Fiscalização no Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM I), em Manaus, averiguou denúncia encaminhada sobre os equipamentos de revista dos profissionais da Enfermagem e outras questões

19.03.2024

Fiscalização promove adequação dos serviços de Enfermagem

O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM), realizou na última sexta-feira, 15, fiscalização nas dependências do Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM I), na Rodovia BR 174, em Manaus, para averiguar denúncia encaminhada a autarquia sobre os equipamentos de revista dos profissionais da Enfermagem, bem como outros assuntos ligados à categoria.

O Coren-AM vem atuando na fiscalização de unidades como forma educativa e parceira, buscando promover adequações. A presidente do Coren-AM, Maria Alex Sandra, ressalta que as ações de fiscalização vão além de sanções. “Quando saímos para uma ação com esta deixamos as paredes do Coren e começamos as nossas atividades externas de fiscalização para promover um ambiente de trabalho saudável aos nossos profissionais da Enfermagem, na garantia de que eles podem contar com a autarquia, que está presente diariamente nas fiscalizações”, destacou Maria Alex Sandra.

A ação foi diligenciada pela enfermeira fiscal Gean Brito, em parceria com a secretário executivo adjunto da Secretaria de Administração Prisional – SEAP, Walasson de Almeida Lemos, e o diretor do CDPM, Magno Raposo, que destacou que a partir de uma fiscalização se estabelece parcerias. Durante a fiscalização, foram verificados o ambulatório, os equipamentos e o quantitativo de profissionais para o atendimento dos encarcerados e da própria segurança dos técnicos e enfermeiros que atuam no CDPM I.

Retorno positivo –  Em colaboração com a equipe de fiscalização, os representantes do órgão em questão, estiveram presente durante toda a inspeção, fornecendo as informações necessárias, e se colocando à disposição do Coren-AM para o atendimento de todas as solicitações que por ventura se fizerem necessárias e para o bom andamento do serviço, buscando o alinhamento legal entre as duas Instituições.

Fonte: Coren-AM (editada)

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