Após vistoria, Coren-AM ajuda na regularização de centro psiquiátrico

Ação do regional resultou em convocação de 27 profissionais de Enfermagem para o local

05.06.2018

Quatro meses após a visita do Conselho Regional de Enfermagem em parceria com outros órgãos fiscalizadores ao Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro a Justiça Federal determinou medidas a serem tomadas pela União e Estado do Amazonas para a reestruturação e atendimento adequado aos pacientes da unidade.

O Centro Psiquiátrico é o único com atendimento 24 horas de psicose no Amazonas e possui uma demanda muito grande nos casos relacionados a problemas mentais, recebendo pacientes da capital e interior. No entanto, a estrutura do local é inadequada, não oferece a mínima condição de habitação e tratamento e as condições de trabalho são precárias. Além disso, o quadro de profissionais de Enfermagem está muito abaixo do padrão, são apenas seis enfermeiros, 14 auxiliares e nove técnicos de Enfermagem para suprir a demanda de pacientes.

A justiça determinou o cumprimento imediato e efetivo de tratamento de saúde individualizado e a disponibilização mínima de 12 enfermeiros, dois técnicos e 13 auxiliares de Enfermagem regularizados junto ao Conselho.

A reforma da unidade é outra medida a ser cumprida pelo Estado e União para regularização de pintura, iluminação e conservação do local, trocas de pias, azulejos, assentos sanitários e chuveiros em estado precário. R$1 milhão de reais é o valor que Estado e União deverão pagar para viabilizar os investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos pacientes do Centro psiquiátrico.

No início do ano, após a visita, foram emitidos relatórios técnicos para as autoridades e órgãos competentes a fim de identificar as medidas cabíveis a serem tomadas. O documento emitido pela Justiça Federal pontua “a violação ao direito à saúde decorrente de internações em ambientes com pouca ou nenhuma higiene, ausência de profissionais, má alimentação, causando lesão à qualidade de vida daquela coletividade, apresenta-se inegável o reconhecimento do dano gerado”.

Deve ser providenciada, ainda, uma ambulância com equipe especializada, itens de cuidado pessoal (escovas de dentes, sabonete, desodorantes), de cama (lençóis, capas de cama) e mudas de roupas.

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