Assembleia de presidentes discute reação à judicialização das profissões

Presidentes dos conselhos de Enfermagem pactuam estratégias para garantir prerrogativas profissionais ameaçadas

24.10.2017

Presidente do Cofen, Manoel Neri, conduziu a abertura da assembleia extraordinária

Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, debateram nesta terça-feira (24/10), em assembleia extraordinária realizada na sede do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), estratégias jurídicas e políticas para enfrentar a crescente judicialização das profissões de Saúde e garantir as prerrogativas da Enfermagem.

O presidente do Cofen, Manoel Neri, destacou a importância da mobilização da Enfermagem contra a liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames no Sistema Único de Saúde, já suspensa pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região. “A Enfermagem foi às ruas como há muito tempo não se via. Não vamos baixar a cabeça”, afirmou Neri, que criticou a judicialização promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades médicas.

A assembleia debateu também a Política Nacional de Assistência Básica – PNAB 2017. Projeto de decreto legislativo busca anular a nova PNAB, que recebeu várias críticas dos movimentos sociais, trabalhadores da saúde, pesquisadores e do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Um dos pontos mais críticos é a atribuição, aos agentes de Saúde, de atividades asseguradas pela Lei 7.498/86, que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem, trazendo insegurança para os profissionais e riscos para a população assistida.

Procuradora-geral do Cofen, Liliane Souza, apresentou a situação judicial dos principais processos que buscam cercear a atuação da Enfermagem

Enfermagem Estética – Os presidentes discutiram, ainda, a Resolução 529/2016, que regulamente a atuação dos enfermeiros na área Estética e Dermatológica, suspensa por decisão judicial. A normativa é alvo de três ações judiciais promovidas por entidades médicas, que querem impedir a atuação de enfermeiros.

Dimensionamento – A Resolução 543/2107, em vigor, também é objeto de contestação judicial. Em maio deste ano, a Justiça Federal julgou improcedente a ação movida pela Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) para suspender os efeitos da resolução anterior sobre dimensionamento profissional, reconhecendo que o Cofen tem legitimidade para estabelecer diretrizes de dimensionamento do pessoal de Enfermagem.

“Buscaremos atuar de forma alinhada frente a estes e outros processos judiciais”, finalizou Neri.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais