Assembleia de Rondônia aprova PLs do Descanso Digno e do ensino presencial

Aprovação é fruto de mobilização do Cofen e Coren-RO; projetos seguem para sanção do executivo estadual

10.01.2018

Cofen e Coren-RO promoveram audiência pública na Assembleia Legislativa para defender interesses da profissão

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) aprovou no mês de dezembro três importantes Projetos de Leis voltados para a Enfermagem. Os projetos foram apresentados pelo deputado estadual Anderson do Singeperon (PV), atendendo revindicação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do Coren-RO, e seguem agora para sanção do governador.

PL 779/2017 veta a formação a distância de profissionais de Enfermagem no estado. O PL 780/2017 regulamenta as condições de repouso, garantindo o descanso digno aos profissionais de Enfermagem.

A aprovação dos projetos é fruto de um trabalho de mobilização dos Conselhos de Enfermagem, que promoveram audiência pública na Assembleia Legislativa, reunindo lideranças e aprofundando o debate.

“É uma grande vitória para a Enfermagem de Rondônia. Não podemos admitir que profissionais de Enfermagem descansem em banheiros, embaixos de mesa e até no chão de hospitais”, afirmou na audiência o presidente do Cofen, Manoel Neri, lembrando o que o descanso já é direito legal dos plantonistas, mas que a ausência de locais adequados ao repouso é uma realidade prevalente, comprovada na pesquisa Perfil da Enfermagem (Cofen/Fiocruz).

A presidente do Coren-RO, Silvia Neri, destaca a importância da mobilização de todos que juntos somaram e contribuíram para a aprovação. Para deputado Anderson, a aprovação “faz justiça aos profissionais da Enfermagem” e reforça o seu compromisso com a categoria.

Foi aprovado, ainda, o PLC 172/2017, que inclui os profissionais de Enfermagem (enfermeiros, Técnicos e auxiliares) no rol do Art. 56-A, que trata da jornada de trabalho dos profissionais da área da saúde, permitindo a acumulação de dois vínculos, desde que não haja incompatibilidade de horário e não ultrapasse 80 (oitenta) horas semanais.

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