Ato Médico deve ser votado nesta semana no Senado

Polêmico entre os profissionais da saúde, o texto ainda apresenta problemas

17.06.2013

O projeto do Ato Médico (PLS 268/2002) está previsto para ser votado nesta terça-feira (18) no Plenário do Senado Federal. Polêmico entre os profissionais da saúde, o texto tramitou por 12 anos, foi discutido em 27 audiências públicas e ainda apresenta problemas.

Projeto de Lei que trata da regulamentação do exercício da Medicina, na sua versão original de autoria do senador Geraldo Althoff (médico) como PL 25/2002, teve como base uma Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que definiu o Ato Médico na perspectiva de formalizar em lei o exercício profissional de médicos no controle e tutela do processo de trabalho de 13 profissões da saúde: biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional.

O PL 268/2002 do Senado aprovado com alterações na Câmara dos Deputados como PL 7.703/2006, retornou ao Senado para análise das referidas alterações pela relatora senadora Lucia Vânia por ser de autoria de um senador, e poderá ser votado amanhã, sendo o próximo passo o encaminhamento para a sanção da presidente da República.

É uma formulação que ainda está sob questionamentos por parte dos integrantes do Fórum de Conselhos Profissionais da Área da Saúde, do qual o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) faz parte, que se reuniu no último dia 13 com o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros.

Aparentemente o PL reconhece e respeita o campo de atuação regulamentado em leis para os profissionais de saúde, inclusive de Enfermagem, com a Lei 7.498/1986. No entanto, se forem levadas em consideração as arguições judiciais propostas pelas entidades médicas em diferentes tribunais do país, sobre a atuação de enfermeiros quando na execução de protocolos dos programas de saúde pública, é possível afirmar que existe conflito entre o PLS 268/2002 e a Lei 7.498/1986.

Pois, o PL mantém a formulação de uma organização hierárquica entre os que pensam e os que executam, a clara intenção de reserva de mercado e de garantia de espaço de poder sobre a atuação dos outros profissionais de saúde; o monopólio na definição e aplicação do escopo técnico-científico do diagnóstico e tratamento de doenças reservando para a Enfermagem a condição de subsidiária em atividades manuais sob prescrição e supervisão médica.

Para a presidente do Cofen, Marcia Krempel, este pensamento é descontextualizado, “pois não contempla os avanços do conhecimento das outras profissões de saúde, da clínica ampliada e o compartilhamento da atenção e gestão da rede de cuidados progressivos na saúde por uma equipe multiprofissional de saúde na busca da atenção integral, especialmente, nos programas de saúde, no contexto do SUS [Sistema Único de Saúde].”

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