Audiência Pública destaca importância do SIV em urgência e emergência

Audiência discutiu a restrição imposta pela justiça do Distrito Federal sobre as Resoluções do Cofen que tratam do SIV e seu impacto nas equipes de saúde durante atendimentos de urgência e emergência

12.12.2024

Audiência Pública sobre SIV

Com o objetivo de debater a aplicação do Suporte Intermediário à Vida (SIV) nos atendimentos de urgência e emergência, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizou nesta quarta-feira, 11, a primeira audiência conjunta da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Enfermagem para discutir o tema. O encontro reuniu representantes do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), da Secretaria Estadual de Saúde, de Conselhos Regionais de Enfermagem, do SAMU Metropolitano e do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) para discutir a restrição imposta pela justiça do Distrito Federal sobre as Resoluções do Cofen que tratam do SIV e seu impacto nas equipes de saúde durante atendimentos de urgência e emergência.

Audiência Pública sobre SIV
Presidente do Coren-PE destacou que esta foi a primeira audiência pública do país sobre a aplicação do SIV. Foto: Felipe Soares

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) e deputado estadual, Gilmar Júnior, destacou que esta foi a primeira audiência pública do país sobre a aplicação do SIV. Ele enfatizou que a discussão não trata de disputas entre categorias, mas de garantir competência técnica e salvar vidas. “A Enfermagem está plenamente capacitada para atuar em situações de urgência. Desde 2022, o Cofen regulamenta o SIV, permitindo maior autonomia aos profissionais de Enfermagem e assegurando a manutenção das funções vitais dos pacientes até a chegada da equipe médica”, explicou.

Segundo Marisa Malvestio, pioneira na implementação do SIV e representante do Cofen, trouxe exemplos internacionais que evidenciam a eficiência do modelo. “Em Portugal, 95% das equipes de urgência e emergência são lideradas por enfermeiros, chegando a 100% na Suécia e na Espanha. No Brasil, 33% dos atendimentos são realizados por enfermeiros sem a presença de médicos, um percentual que atinge 55% no Nordeste”, destacou. Segundo ela, o objetivo é garantir o acesso ao atendimento de forma eficaz, independente de categorias profissionais.

Audiência Pública sobre SIV
Eduardo Fernando reforçou que as resoluções do SIV visam legislar sobre a prática da Enfermagem, sem conflitar com o ato médico. Foto: Felipe Soares

Eduardo Fernando, membro do Comitê Nacional de Enfermagem em Desastres, Catástrofes e Emergências de Saúde Pública do Cofen, reforçou que as resoluções do SIV visam legislar sobre a prática da Enfermagem, sem conflitar com o ato médico. Ele esclareceu que houve interpretações equivocadas das normativas e reiterou o compromisso do Cofen em buscar soluções judiciais para garantir os direitos dos profissionais, mantendo o foco na qualidade da assistência prestada à população.

A deputada estadual Dani Portela, defensora das pautas da Enfermagem, manifestou apoio à regulamentação do SIV. Outras autoridades também participaram da audiência, incluindo Carmela Alencar, coordenadora da Comissão Estadual de Enfermagem Forense do Coren-PE, e representantes dos Conselhos Regionais de Enfermagem de São Paulo e Distrito Federal.

Ao encerrar a audiência, Gilmar Júnior pediu apoio à governadora Raquel Lyra e aos parlamentares na tramitação do Projeto de Lei 350/2023, que propõe a institucionalização do protocolo de SIV nos serviços móveis de urgência em Pernambuco. Ele reforçou a importância do projeto mencionando casos concretos de salvamento por equipes intermediárias do SAMU durante a audiência. “Precisamos que o SIV em Pernambuco vire lei”, concluiu.

Suporte Intermediário de Vida (SIV)

O SIV é uma composição de equipe pré-hospitalar desenvolvido para atender a pacientes em situações de urgência e emergência. O serviço realiza tanto procedimentos básicos quanto avançados, assegurando acesso oportuno e qualificado à assistência, especialmente na ausência da Unidade de Suporte Avançado (USA). Sua atuação é fundamental em áreas com grandes vazios assistenciais e também em grandes centros urbanos. Trata-se de um modelo amplamente utilizado internacionalmente, sendo adotado em países como Portugal, Espanha, Suécia, Reino Unido, Estados Unidos, entre outros.

Para a operação de um SIV, a equipe deve ser composta por um enfermeiro e um técnico de enfermagem, ou por dois enfermeiros. A atuação de cada integrante está diretamente relacionada às suas competências técnicas e legais, conforme estabelecido pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

Esse modelo permite que enfermeiros e técnicos de Enfermagem devidamente capacitados, seguindo protocolos institucionais e sob regulação médica das Centrais de Regulação das Urgências (CRU), realizem práticas avançadas de Enfermagem e administrem medicamentos a pacientes críticos com condições tempo-dependentes. Em situações de indisponibilidade do suporte avançado de vida no território, a atuação do SIV é essencial para melhorar o prognóstico do paciente, podendo evitar desfechos adversos, incluindo o óbito.

As resoluções Cofen 688/2022 e 718/2023, que regulamentam a atuação do profissional de Enfermagem no SIV, encontram-se suspensas liminarmente. Contudo, a autonomia profissional garante que os profissionais de Enfermagem desempenhem suas funções em conformidade com a Lei do Exercício Profissional, bem como com as resoluções e pareceres do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que regulamentam a atuação em situações de urgência e emergência no âmbito pré-hospitalar. Além disso, sua atuação está amparada pelos atos normativos vigentes do Ministério da Saúde, com destaque para a Portaria GM 2048/2002 e as Portarias de Consolidação nº 3/2017 e 288/2018, que estabelecem o modelo de atenção pré-hospitalar móvel no Brasil, bem como as normas para seu cadastramento, habilitação e qualificação.

Fonte: Ascom/Cofen, com informações do Coren-PE

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