Auxiliares poderão registrar suas especializações nos Conselhos Regionais

Auxiliares e técnicos em enfermagem também terão a isenção da taxa deste serviço, como já é garantido aos enfermeiros

19.06.2018

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, na segunda-feira (18), a inclusão desses profissionais no texto da Resolução Cofen 418/2011, que versa sobre os procedimentos para registro de especialização técnica de nível médio em Enfermagem. Além disso, auxiliares e técnicos em enfermagem também terão a isenção da taxa deste serviço, como já é garantido aos enfermeiros. A 502ª Reunião Ordinária de Plenário ocorre entre os dias 18 e 22 de junho, no Rio de Janeiro.

A mudança surgiu por um pedido do conselheiro federal Ronaldo Miguel Beserra de revisar estes pontos da resolução. “O auxiliar de Enfermagem possui a especialidade, mas não tinha a oportunidade de registrá-la. A partir de agora, isso será possível”, concluiu. A Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf), que visa melhorar a interlocução do Cofen com os profissionais de nível médio, protocolou documentos que contribuíram com o parecer. “Mais um importante avanço para a categoria”, comemorou a comissão.

De acordo com o assessor legislativo Alberto Cabral, auxiliares e técnicos de enfermagem exercem atividades de nível médio, de acordo com os artigos 12 e 13 da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (7.498/86). Em seu texto no Parecer ASSLEGIS 043/2018, o assessor diz que a ementa da resolução supracitada não especifica que apenas o técnico de Enfermagem pode promover tal registro, abrindo uma lacuna para que o auxiliar de enfermagem também possa registrar suas especializações.

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