Carnaval altera indicadores de nascimento no Brasil

Bebês nascidos antes do Carnaval têm maior risco de morte, relacionada a antecipação de cesarianas, revela análise de dados do DataSUS. Redução das cesáreas durante a folia melhora indicadores após Carnaval

10.03.2025

Juliana Amato Flausino no Carnaval de Salvador, em 2019 (Foto: Senhoritas Fotografia)

Com medo de plantões vagos e desassistência, ou pressionadas pelo obstetra de referência, muitas brasileiras temem ter filhos no Carnaval. Pesquisadores do Insper avaliaram o efeito do Carnaval nos nascimentos e comprovaram a estatística popular nas maternidades: nascem menos brasileirinhos no Carnaval.

Os pesquisadores Carolina Melo e Naercio Menezes Filho analisaram estatísticas do DataSUS, em estudo publicado na revista científica Health Economics. Os números revelam aumento de nascimentos e uma redução do peso médio dos bebês nascidos pouco antes do Carnaval, indicando provável antecipação do nascimento para evitar o feriado. O estudou considerou a terça-feira de Carnaval de cada ano como referência.

Há, ainda, outro impacto estatisticamente significativo. Nos dias imediatamente posteriores ao Carnaval, há aumento dos nascimentos por parto normal e redução das mortes neonatais, associadas ao adiamento de cesarianas eletivas que teriam sido feitas durante o feriado. O nascimento prematuro é uma das principais causas de morte dos recém-nascidos, podendo causar sequelas diversas, sobretudo pulmonares e neurológicas. 

O Brasil está entre os países com as mais altas taxas de cesariana no mundo. Mais da metade (57%) dos bebês nascem por cesariana, e o índice chegou a 82% na Saúde privada em 2021, apesar das diretrizes aprovadas em 2016 para conter a epidemia de cesarianas eletivas e melhorar a qualidade de assistência.

“A manipulação do tempo de nascimento por razões não-médicas pode ser problemática e pode configurar violência obstétrica, com consequências negativa na Saúde materno-infantil. A identificação e documentação da dinâmica e consequência da manipulação do tempo de nascimento é, portanto, crítica para a melhoria da qualidade de assistência ao nascimento no mundo”, conclui o estudo.

Enfermagem obstétrica contribui para redução da prematuridade 

A atuação qualificada da Enfermagem Obstétrica, desde o pré-natal ao acompanhamento do trabalho de parto, contribui para a redução da prematuridade, principal causa da mortalidade infantil antes dos 5 anos de idade. Um pré-natal adequado é capaz de prevenir, identificar, encaminhar e tratar condições que podem levar à prematuridade, como a hipertensão gestacional e infecções urinárias. Além disso, fortalece a confiança da mulher na sua capacidade ter um parto normal.

As cesarianas agendadas estão entre as principais causas de prematuridade. O estudo Nascer no Brasil (Fiocruz, 2016), apontava que 7 em cada 10 das brasileiras desejava um parto normal no início da gravidez. Sem apoio dos serviços de saúde, sobretudo privados, essa confiança despencava no terceiro trimestre. 

“Manipular o tempo do nascimento por conveniência é uma violência obstétrica inaceitável, que coloca mães e bebês em risco. A gestação e o parto tem um tempo certo e individual, interferir nesses processos sem necessidade é um desrespeito à fisiologia e à autonomia da mulher. Isso precisa acabar, não podemos aceitar isso!” afirma o conselheiro Reneé Costa, coordenador da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Registre sua especialidade

O registro de especialidade em Enfermagem Obstétrica é isento de taxas e deve ser feito no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (Coren). O registro é importante tanto para o dimensionamento das políticas públicas quanto para a ampliação da rede credenciada na Saúde Suplementar. A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

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