Carta Aberta de Aracaju – Cursos EaD

Leia a íntegra do documento aprovado na audiência pública sobre EaD em Enfermagem, realizada em 19/2/2016 na Assembleia Legislativa da Aracaju/SE

19.02.2016

Na manhã do dia 19 de Fevereiro de 2016, na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, reuniram-se o Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – COREN/SE e Conselho Regional de Odontologia de Sergipe – CRO-SE, OAB – Ordem dos Advogados de Sergipe, Ministério Público Estadual – MPSE, Universidade Federal de Sergipe – UFS, Faculdade Estácio FASE, Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, SAMU, Unidades Hospitalares de Sergipe, Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN Secção Sergipe, Sindicato dos Trabalhadores da área da Saúde de Sergipe – Sintasa, Universidade Tiradentes – UNIT, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Conselho Estadual de educação, Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe – SEESE, Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Sergipe – SINTUFS, Centros Acadêmicos de Enfermagem, Movimento Popular de Saúde, órgãos e instituições afins, com o escopo de buscar alternativas para obstar uma nova modalidade de ensino prejudicial ao sistema de saúde como um todo: o ensino à distância de enfermagem.

Apresentada a situação estarrecedora da EaD no Brasil, os diversos órgãos presentes ressaltaram que as unidades de apoio EaD não possuem laboratórios, bibliotecas, além da falta de convênios ou unidades hospitalares próprias para a prática de estágio supervisionado, tornando temerosa a precarização da formação de profissionais que lidam diretamente com a vida, representando um risco direto à Saúde Pública.

Embora não haja vedação legal aos cursos EaD na área de Saúde, bem como das Universidades a autonomia na oferta de vagas, as primeiras avaliações do MEC só poderão ocorrer na metade dos referidos cursos, o que retarda a identificação de eventuais deficiências, assim dificultando uma avaliação processual e contínua.

Há um Projeto de Lei (PL 2891/2015) na Câmara dos Deputados que foi entregue pelo Conselho Federal de Enfermagem ao então Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, que proíbe a graduação de enfermeiros e formação de técnicos em Enfermagem a distância.

Dessa forma, os diversos órgãos e autoridades presentes, assinam este documento e refutam a oferta de cursos EaD na área de saúde pelas universidades diante da impossibilidade de formação

de profissionais que estejam aptos para lidar com a assistência e o direito à vida de pessoas, direito este resguardado, inclusive, pela Constituição Federal do Brasil.

Assim sendo, SOLICITAMOS o cancelamento da autorização desses cursos neste tipo de modalidade considerando que é inaceitável, inexplicável e arbitrária a formação precária de profissionais que lida com a saúde e a vida do ser humano.

Aracaju, 19 de fevereiro de 2016

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