Código de Ética se aplica integralmente aos enfermeiros docentes

Parecer do Cofen respondeu consulta do Coren-CE sobre a situação dos profissionais que integram corpo docente em cursos EaD irregulares

30.06.2020

Os enfermeiros que ensinam em cursos técnicos, de graduação, ou qualquer outra formação em Enfermagem, estão submetidos ao Código de Ética, afirma parecer aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). O parecer de conselheiro nº 62, emitido em atendimento a consulta do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE), uniformiza entendimento para os regionais, que questionavam a possibilidade de punição ético-disciplinar aos profissionais que ministram aulas em cursos de graduação ou técnicos em Enfermagem na modalidade não-presencial (EaD).

O fato de ministrar aulas em cursos a distância não é, em si, passível de punição, desde que os cursos sejam autorizados e atendam diretrizes legais do Ministério da Educação (MEC) e das respectivas Secretarias Estaduais de Educação. Mas a atuação em cursos irregulares pode constituir infração ética.

O parecer, elaborado pelo presidente do Cofen Manoel Neri e aprovado pelo plenário, ressalta que, para exercer a profissão no Brasil, o enfermeiro tem que estar inscrito no respectivo Conselho Regional, e que é competência legal do enfermeiro o ensino e coordenação de escolas de Enfermagem. Assim, não há como dissociar atuação docente e profissional.

Leia a íntegra do parecer.

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