Cofen alerta sobre impactos da Reforma da Previdência

Carta aprovada por unanimidade pelo plenário do Cofen alerta para impacto na Saúde Coletiva e na aposentadoria dos profissionais de Enfermagem

28.03.2017

CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

 

O Conselho Federal de Enfermagem manifesta profunda preocupação com a Reforma da Previdência proposta pela PEC 287/2016. Fundamentada em premissas equivocadas e dados distorcidos, a PEC 287/2106 ameaça, nos termos propostos, direitos sociais consagrados na Constituição, prejudicando os trabalhadores brasileiros e, especialmente, os profissionais de Enfermagem.

A Constituição Federal insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, com receitas previstas no texto constitucional, incluindo aportes dos trabalhadores, das empresas e do governo.

A Reforma da Previdência tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira, omitindo que o sistema é, de fato, superavitário.

O superávit da Seguridade Social tem sido desvinculado e utilizado para outras finalidades por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30% em 2016.

A PEC 287/2106 estabelece normas tão rigorosas de aposentadoria que, além de reduzir os valores dos benefícios, inviabiliza o acesso para importantes segmentos da população, desmontando o sistema de Previdência e Seguridade Social.

A pobreza é o principal determinante social da Saúde. Como profissionais de Enfermagem não podemos deixar de alertar que, ao empurrar para a indigência seguimentos significativos da população brasileira, em idade avançada, a PEC 287/2016 representa um risco à Saúde Coletiva.

A exigência de quarenta e nove (49) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria por média de contribuições, elevação do tempo mínimo de contribuição de quinze (15) para vinte e cinco (25) anos nas aposentadorias por idade e a elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos tornam as regras inalcançáveis para grande parte dos trabalhadores brasileiros –especialmente para a Enfermagem, profissão que expõe os trabalhadores a riscos biológicos, longas jornadas em pé e execução de procedimentos que exigem, além de habilidades técnicas e relacionais, vigor físico.

Não é sem razão que a Pesquisa Perfil da Enfermagem (Cofen/Fiocruz) revela uma profissão predominantemente jovem (61,7% dos profissionais tem até 40 anos). Poucos têm condições físicas de continuar o exercício profissional em idade avançada. Neste contexto, reafirmamos nosso apoio ao PLS 349/2016, que estabelece a aposentadoria especial para a Enfermagem, e ao PL 295/2000, que regulamenta a jornada de trabalho da equipe de Enfermagem em 30 horas semanais.

A Enfermagem é predominantemente feminina, com 84,6% de mulheres. A Reforma da Previdência proposta pelo governo afeta duplamente as enfermeiras, técnicas e auxiliares de Enfermagem, na condição de mulheres e trabalhadoras. Ao igualar em sessenta em cinco (65) anos a idade mínima para aposentadoria, desconsidera a diferença na jornada doméstica, que muitas vezes implica interrupção temporária do trabalho assalariado pelas mulheres.

As brasileiras dedicam, em média, 26,6 horas semanais aos serviços de casa, enquanto os homens gastam 10,5 horas, conforme dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

A maior parte das aposentadorias por idade é concedida a mulheres, sujeitas a interrupções no trabalho assalariado não apenas pelo desemprego, mas também pela informalidade e pelas exigências como cuidadores primárias de crianças, enfermos e idosos. O aumento do tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade representa, na prática, a exclusão de muitas dessas mulheres das regras para aposentadoria, mesmo após os sessenta e cinco (65) anos de idade.

Conclamamos ao Congresso Nacional a imediata suspensão da tramitação de PEC 287/2016 até que seja realizado amplo debate democrático. Somente a participação social poderá construir e sustentar alternativas que garantam e ampliem a Seguridade Social, impedindo o desmonte do sistema conquistado na Constituição Cidadã de 1988.

 

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