Cofen apresenta Embargos de Declaração e questiona decisões do STF sobre o piso

Conselho Federal pede esclarecimentos quanto ao pagamento proporcional e à determinação do piso como remuneração, ao invés de salário base

30.08.2023

Para o Cofen, piso representa reconhecimento pelo incansável trabalho em defesa da vida e da saúde da população brasileira

Em defesa da aplicação integral da lei do Piso Salarial, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) protocolou, nesta quarta-feira (30/8), Embargos de Declaração contra as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o pagamento dos valores à categoria. No documento enviado à corte, o Cofen questiona o pagamento proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais, e pede esclarecimentos quanto à determinação do piso como remuneração, ao invés de salário base.

Nos embargos apresentados, o Conselho Federal de Enfermagem sinaliza que a lei 14.434/22, responsável por assegurar o piso em todo o país, é uma conquista de toda a categoria que, enfim, começará a receber o reconhecimento, ainda que tímido, pelo incansável trabalho em defesa da vida e da saúde da população brasileira.

Ao defender a exclusão da proporcionalidade salarial, o Cofen pontua que a lei do piso assegura o pagamento dos valores independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional foi admitido ou contratado. Já ao argumentar para que o piso seja considerado salário base, a autarquia se embasa no inciso V do art. 7º da Constituição Federal e pondera que o dispositivo se assemelha ao salário-mínimo, constituindo um dos bens jurídicos mais importantes para o empregado.

Relembre – Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais. 

Amigo da Corte – Em setembro de 2022, o STF admitiu o Cofen no processo referente à ADI sob o status de amicus curiae. Também conhecida como “amigo da corte”, a condição possibilitou ao Conselho Federal atuar como um terceiro admitido no processo, com o papel de fornecer subsídios às decisões do tribunal. 

Cofen na luta pelo piso – Desde o início das discussões sobre o PL 2564/20, o Cofen articulou apoio junto ao Congresso Nacional para garantir celeridade na aprovação da matéria. Foram realizadas inúmeras reuniões com deputados, senadores, governo federal e lideranças estaduais, além de campanhas e atos nacionais. Com a sanção do projeto e a posterior suspensão da Lei 14.434, o Conselho Federal atuou para garantir as fontes definitivas de financiamento do piso.

 

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais