Cofen apresenta marcos legais e normativos da Enfermagem Obstétrica

Evento, realizado pela Abenfo-RS em parceria com o Coren-RS e o Sergs, compartilhou boas práticas

05.12.2016

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Evento busca fortalecer o papel da Enfermagem na assistência ao parto humanizado, seguro e legal

A conselheira federal Fátima Sampaio participou, neste sábado (3/12), de debate sobre o modelo de assistência em Enfermagem, no Centro Universitário Metodista – IPA, em Porto Alegre. O evento “Midwifery: a Enfermagem Obstétrica como uma expertise sem fronteiras”, apoiado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen),  foi realizado pela Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo-RS), em parceria com o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RS) e o Sindicato dos Enfermeiros do RS (Sergs)

“O Rio Grande do Sul apresenta uma inserção pequena do enfermeiro na assistência ao parto, com alto percentual de cesarianas, que em algumas instituições ultrapassa 70%. Esse evento busca fortalecer o papel da Enfermagem na assistência ao parto humanizado, seguro e legal”, explica o presidente do Coren-RS, Daniel Menezes, que destaca a importância da presença da obstetriz (“midwife“) Mary Zwart, compartilhando boas práticas. Mary Zwart visitará, nesta semana, instituições gaúchas.

No Brasil, 98% dos partos ocorrem em ambiente hospitalar, sendo 88% assistidos por médicos e mais de metade (57%) realizados através de cirurgia cesariana, segundo dados apresentados do Ministério da Saúde. Os países com melhores indicadores de assistência ao nascimento, como Holanda e Inglaterra, têm em comum a ampla atuação da Enfermagem Obstétrica.

Legislação respalda Enfermagem Obstétrica – A conselheira federal Fátima Sampaio apresentou marcos legais e normativos da assistência em Enfermagem Obstétrica. Em junho, o Cofen aprovou normativa sobre a atuação do enfermeiro generalista, enfermeiro obstetra e obstetriz, qualificando o atendimento nos serviços de obstetrícia e centros de parto normal. A Resolução 516/2016 unifica resoluções sobre o tema e estabelece critérios de capacitação prática, incluindo o número mínimo de consultas e partos que o profissional deve ter acompanhado em sua formação.

A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais é um dos atores institucionais engajados no processo de transformação da assistência ao parto no Brasil, promovendo a humanização baseada em evidências. Nova metodologia de fiscalização, em fase de validação nacional, busca induzir melhorias na assistência de Enfermagem Obstétrica.

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