Cofen aprova parecer sobre atuação em tricologia e terapia capilar

Enfemeiros especialistas na área e enfermeiros generalistas com capacitação podem realizar procedimentos relacionados à saúde capilar

28.08.2023

Parecer foi aprovado com unanimidade durante a 555ª ROP

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o parecer que reconhece a atuação de enfermeiros nas áreas de tricologia e terapia Capilar. O documento foi aprovado de forma unânime durante a 555ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), que ocorreu em Brasília.

O parecer concluiu que enfermeiros especialistas nas áreas de dermatologia, estética e tricologia tem expertise para realizar procedimentos e tratamentos relacionados à saúde capilar e do couro cabeludo. Os enfermeiros generalistas também poderão atuar na área, desde que possuam capacitação em terapias capilares através de cursos livres com no mínimo 100 horas, sendo destas, 40 horas de práticas presenciais.

Para a conselheira federal Lisandra Aquino, autora do parecer, “os profissionais com especialização possuem conhecimentos avançados sobre fisiologia, patologia e tratamentos capilares, o que permite que realizem avaliações precisas, diagnosticar problemas como queda de cabelo e distúrbios no couro cabeludo, e oferecer tratamentos direcionados, incluindo terapias específicas, procedimentos de revitalização e estratégias para estimular o crescimento capilar”, afirmou.

A Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) do Cofen apresentou um rol de procedimentos e tratamentos para os enfermeiros que atuam em tricologia: detox, blend de aminoácidos, argiloterapia, laserterapia microagulhamento, carboxiterapia, radiofrequência e terapia capilar, que usam métodos manuais, dispositivos e produtos cosméticos para tratar e prevenir problemas no couro cabeludo.

“A aprovação do parecer nos direciona para regulamentar a prática profissional segura, trazendo o reconhecimento da tricologia e terapias capilares como uma área de atuação ampliada do enfermeiro, visando a responsabilidade técnica, científica, ética e legal”, concluiu Lisandra.

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