Cofen atualiza regime de sobreaviso para a Enfermagem e autoriza sua utilização em casos excepcionais e de emergência

A norma regulamenta a disponibilidade do profissional de Enfermagem durante seu período de descanso

10.04.2025

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Resolução 776/2025, atualizou a regulamentação do regime de sobreaviso para profissionais de Enfermagem. Esta medida representa uma mudança significativa na forma como os enfermeiros podem ser requisitados para trabalhar em situações emergenciais e de necessidade especial, garantindo uma assistência segura e adequada.

A nova resolução foi aprovada em 10 de março de 2025, durante a 574ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP) do Cofen. Ela substitui a Resolução Cofen 438, de 2012, que anteriormente proibia a prática de sobreaviso para enfermeiros assistenciais. A atualização foi motivada pela necessidade de garantir uma assistência segura e adequada aos pacientes, especialmente em casos excepcionais que demandam a presença de profissionais especializados.

De acordo com a conselheira federal Lisandra Aquino, esse sistema é essencial para completar a escala de pessoal de Enfermagem. “Como serviço de saúde tem que ter sua equipe completa, inclusive com enfermeiro durante 24 horas ou em todo o turno de funcionamento, a resolução permite mais eficiência e qualidade no atendimento aos pacientes”.

A resolução também estabelece que o regime de sobreaviso para técnicos e auxiliares de Enfermagem, quando autorizado, deve ocorrer sob orientação e supervisão de um enfermeiro, cabendo ao próprio profissional decidir sobre sua participação nessa modalidade.

O que é o regime de sobreaviso?

É uma modalidade de trabalho em que o profissional, mesmo durante seu período de descanso, permanece à disposição da instituição de saúde, aguardando um chamado para o serviço. Este regime é particularmente importante para garantir a continuidade dos cuidados em situações de urgência e emergência, bem como para cobrir faltas imprevistas na escala de serviço.

O profissional de Enfermagem em sobreaviso deve estar disponível para ser requisitado em serviços especializados e emergenciais, cumprindo uma jornada de trabalho preestabelecida e compensação financeira, conforme legislação vigente. Para serviços que exigem enfermeiros especialistas, a escala de sobreaviso não pode ultrapassar 24 horas contínuas.

Impacto da Resolução

A atualização da regulamentação do regime de sobreaviso é um passo importante para melhorar a gestão do trabalho na Enfermagem e garantir que os pacientes recebam cuidados contínuos e de qualidade. Além disso, a compensação financeira reconhece o ônus adicional de permanecer à disposição fora do local de trabalho, valorizando o esforço dos profissionais de Enfermagem.

Fonte: Ascom/Cofen

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