Cofen busca, por via judicial, adequações na portaria do MEC sobre EaD

A ação foi ingressada no dia 19 de dezembro, após aprovação do plenário

14.01.2020

Após decisão do plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) de judicialização contra a Portaria 2.117, do Ministério da Educação, em dezembro de 2019, a ação aponta ilegalidade do parágrafo único, do art. 1º, que flexibiliza as condicionantes que possibilitam o aumento de oferta de Ensino a Distância de 20% para 40% nos cursos presenciais de saúde, com a exclusão apenas do curso de Medicina.

Na prática, os efeitos da portaria irão impactar na formação de todos os profissionais da saúde, sobretudo, na de Enfermagem, que exige uma carga horária mínima de quatro mil horas e um limite de, pelo menos, cinco anos para integralização.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem considera que a decisão do MEC repercutirá diretamente na qualidade do ensino em Enfermagem e, consequentemente, afetará também a população. O EaD nessa área privilegia o mercado educacional em detrimento do cidadão brasileiro. É uma ação contrária às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que é uma das maiores políticas públicas do Brasil e da América Latina.

A ação tramita na 14ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal (SJDF).

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