Cofen considera parcialmente satisfatórios 4 dos 5 cursos avaliados

Os pareceres da Comissão Cofen-MEC têm caráter consultivo. O objetivo é contribuir para a melhoria do ensino da Enfermagem.

24.01.2017

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou nesta segunda-feira (24/1), por unanimidade, pareceres da comissão Cofen-MEC, que avaliam como “parcialmente satisfatório” quatro cursos de graduação em Enfermagem. Apenas um curso foi considerado “satisfatório”.

Coordenadora da comissão, a conselheira federal Dorisdaia Humerez explica que os cursos atenderam as normas legais, como  a carga horária mínima de 4 mil horas, integralizadas em cinco anos. Entre os principais problemas encontrados estão o descompasso entre o número de vagas ofertas e as necessidades loco-regionais, e a insuficiência de campos de estágio, em número, horário de funcionamento e níveis de complexidade, inviabilizam a prática em seis dos cursos analisados.

Os pareceres da Comissão Cofen-MEC têm caráter consultivo. “Nosso objetivo é melhorar a formação e contribuir para a melhoria do ensino da Enfermagem”, afirma a conselheira.

decreto nº 8754/2016 inclui a Enfermagem entre os cursos cuja oferta, mesmo em universidades e centros universitários, não pode prescindir de autorização do Ministério da Educação, após prévia manifestação do Conselho Nacional de Saúde, de caráter consultivo. O decreto abrange ainda Medicina, Odontologia, Psicologia. Para cursos de Direito, é obrigatória a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados.

 

 

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