Cofen dá nova roupagem à composição de câmaras técnicas, comissões e grupos de trabalho

Entenda como ficou a composição das instâncias de assessoramento técnico e científico do Cofen

28.05.2024

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a reformulação das comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho que orientam e subsidiam a tomada de decisões estratégicas da autarquia. Nos termos da Resolução Cofen nº 753/2024, foram extintas as câmaras técnicas e grupos de trabalho criados pela Resolução Cofen 702/2022, mas foram mantidas as comissões permanentes ligadas ao Programa Nacional de Qualidade (PNQ).

A estrutura fica com a seguinte composição:

Comissões Permanentes

1. Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem
2. Comissão Nacional de Enfermagem Militar
3. Comissão de Práticas Avançadas em Enfermagem

Câmaras Técnicas

1. Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem
2. Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso
3. Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde dos Povos Originários
4. Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção Primária à Saúde
5. Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher
6. Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança
7. Câmara Técnica de Empreendedorismo e Gestão de Negócios em Enfermagem
8. Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem

“A reformulação busca uniformizar os procedimentos e tornar as finalidades legais do conselho mais objetivas e céleres. As câmaras técnicas e os grupos de trabalho devem ser compostos por, no máximo, sete membros. Além disso, os grupos de trabalho terão uma duração máxima de 60 dias, podendo ser prorrogados mediante justificativa. Já as comissões permanentes devem ser integradas por até 9 membros, sob a coordenação de um conselheiro federal”, explica o presidente do Cofen, Manoel Neri.

As câmaras técnicas têm natureza consultiva, propositiva e avaliativa sobre matérias relativas ao exercício da Enfermagem. As comissões e os grupos de trabalho são órgãos de assessoramento de matérias específicas deliberadas pelo plenário, diretoria ou presidência, sendo os grupos de caráter transitório. Todos devem ser compostos por profissionais de Enfermagem com especialidade, preferencialmente “stricto sensu”, e com experiência profissional de, no mínimo, 5 anos nas áreas temáticas.

Fonte: Ascom/Cofen

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