Cofen divulga parecer sobre profilaxia contra o HIV

Prescrição é autorizada no âmbito de programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição

08.07.2020

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou nesta quarta-feira (08/7) o Parecer 12/2020 da Câmara Técnica de Atenção à Saúde (CTAS) sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) e Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) ao HIV. O documento foi solicitado pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o parecer e considerando os meios jurídicos, éticos e legais, é permitido ao enfermeiro como integrante da equipe de saúde, prescrever medicamentos, desde que estejam estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.

O documento destaca que é necessário ao enfermeiro capacitação técnica e educação continuada e dimensionamento adequado das equipes, a fim de poder assegurar a assistência de qualidade para o paciente.

O parecer traça ainda um panorama da situação epidemiológica do HIV/AIDS no Brasil, estratégias de enfrentamento e faz referências a países que tiveram experiências exitosas onde o enfermeiro exerceu papel de protagonista na utilização de ferramentas de prevenção.

A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais