Cofen e Coren-RO publicam nota sobre curso da UMESAM

Decisões judiciais negaram registro a formandos, "tendo em vista que a formação acadêmica alegada pelos Impetrantes não atende aos requisitos exigidos por lei para habilitá-los profissionalmente.”

10.02.2020

NOTA ESCLARECIMENTO

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN JUNTAMENTE COM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA – COREN-RO vêm a público esclarecer sobre o comunicado divulgado pela UMESAM a respeito do reconhecimento do seu curso de enfermagem pelo juízo da 1ª Vara Cível Federal de Rondônia, quando em sentença publicada em dezembro de 2019, garantiu o registro de profissional no Conselho Regional.

O referido comunicado trata de ação judicial isolada quando comparada com os demais mandados de segurança em que as liminares foram indeferidas, inclusive, com parecer ministerial contrário ao registro dos alunos egressos da UMESAM, concluindo: “ Assim, torna-se inquestionável a impossibilidade de se conceder a segurança aqui requerida, tendo em vista que a formação acadêmica alegada pelos Impetrantes não atende aos requisitos exigidos por lei para habilitá-los profissionalmente.” (Mandado de segurança nº 1007993-67.2019.4.01.4100).

Em oportuno, o Cofen e Coren-RO reforçam o compromisso institucional de perseguir administrativa e judicialmente uma formação digna e de qualidade, dentro dos padrões legais, garantindo à sociedade profissionais melhor qualificados e uma assistência livre de riscos.

Nesse sentido, nos colocamos à disposição de todos e todas para quaisquer esclarecimentos.

 

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