Cofen esclarece cálculo da fórmula da taxa absenteísmo

Parâmetros da Resolução 293/2004 orientam o planejamento, programação e priorização das atividades de Enfermagem

07.10.2015

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem aprovou parecer esclarecendo dúvida sobre a o cálculo da Taxa de Absenteísmo, em fórmula estabelecida na Resolução Cofen 293/2004, que fixa e estabelece parâmetros para o cálculo do pessoal de Enfermagem. Essas normas orientam gestores e gerentes das instituições de Saúde no planejamento, programação e priorização das atividades.

O Índice de Segurança Técnica (IST) é percentual de profissionais destinado à cobertura das taxas de absenteísmo —faltas por motivos não programados, como doenças— e de ausências por benefícios –situações programadas, como férias e licenças.

O cálculo da taxa de absenteísmo (TA), que integra o IST, obedece a seguinte fórmula:

TA = 500 x [(6FM1) + (8FM) + (12FP)] / (JST x TF x TD)
Onde:
FM: Número de faltas em escalas de 8 horas
FM1: Número de faltas em escalas de 6 horas
FP: Número de faltas em escalas de 12 horas
JST = Jornada semana de trabalho,

Objeto de dúvida apresentada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Goiás (Coren-GO), o número 500, constante na fórmula, refere-se à multiplicação dos 5 (cinco) dias úteis da semana pelo número 100 (cem), uma vez que a taxa é expressa em percentual.

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