Cofen ingressa em ação e combate corporativismo médico

Justiça Federal deferiu o pedido de ingresso do Cofen em ação movida pelo CFM contra a União

04.10.2017

A 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal deferiu o pedido de ingresso do Conselho Federal de Enfermagem na ação 1006566-69.2017.4.01.3400, movida pelo Conselho Federal de Medicina contra a União Federal. O Cofen apresentará pedido de reconsideração ao juiz para salvaguardar o atendimento de Enfermagem à população.

A ação, movida pelo CFM, busca restringir a atuação consolidada dos profissionais de Enfermagem. Decisão liminar proferida no processo suspende “parcialmente? ?a? ?Portaria? ?nº? ?2.488? ?de 2011”, restringindo a possibilidade de requisição de exames por enfermeiros.

A procuradora-geral do Cofen, Liliane Souza, a vice-presidente, Irene Ferreira, e o conselheiro Jebson Medeiros estiveram em audiência com o juiz responsável pela decisão que concedeu ingresso do Cofen.

A restrição prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações gravíssimas, inclusive cegueira e morte neonatal.

O atendimento feito por enfermeiras e enfermeiros em programas de Saúde que atendem diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros agravos, também pode sofrer descontinuidade, causando prejuízos graves à população.

“Não permitiremos que o corporativismo médico se sobreponha ao direito à Saúde da população brasileira”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri, lembrando que a solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor).

A Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, estabelece como privativa do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, como integrante da equipe de Saúde”.

 

Confira o Despacho da 20ª Vara Cível

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