COFEN OBTÉM VITÓRIA JUDICIAL QUE ASSEGURA PRESENÇA PERMANENTE DO ENFERMEIRO EM INSTITUIÇÕES DE SAÚDE

Por meio de decisão judicial, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) obteve vitória contra a União compelindo-a a adotar as medidas necessárias para que, nas instituições de saúde em território nacional (sem limitação territorial às instituições do Rio de Janeiro) seja assegurada a presença permanente de Enfermeiro durante todo o período de funcionamento do respectivo setor de enfermagem.

18.12.2009

Por meio de decisão judicial, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) obteve vitória contra a União compelindo-a a adotar as medidas necessárias para que, nas instituições de saúde em território nacional (sem limitação territorial às instituições do Rio de Janeiro) seja assegurada a presença permanente de Enfermeiro durante todo o período de funcionamento do respectivo setor de enfermagem.

Além disso, exige o mesmo de todas as instituições de saúde em território nacional que igualmente se sujeitem à regra do art. 15 da Lei 7.498/86 e que sejam controladas pela União ou recebam recursos do SUS. A decisão ainda prevê severas sanções para o caso do descumprimento.

Fonte:
COFEN

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