Cofen participa da definição de diretrizes sobre parto normal

Diretrizes têm participação das áreas técnicas, entidades profissionais e da sociedade civil

11.09.2015

A atuação da Enfermagem Obstétrica é um dos pilares do processo de humanização do parto
A atuação da Enfermagem Obstétrica é um dos pilares do processo de humanização do parto

Articulando as áreas técnicas e os atores sociais, o grupo consultivo do Ministério da Saúde realizou, nesta quarta-feira (9/9), sua quinta reunião de trabalho para definição de diretrizes para parto normal. Com a participação da área técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), das entidades representativas da Enfermagem e Medicina, e de representantes da sociedade civil organizada, o grupo representa um processo inédito de construção de políticas públicas.

Com base no levantamento e validação científica das diretrizes adotadas internacionalmente, a metodologia propõe diretrizes para o parto no Brasil, adaptando-as à realidade local e levando-as à discussão com entidades profissionais e sociedade. As diretrizes para parto cesariano, já aprovadas pela Conitec, estão em fase de revisão.

“Trata-se um processo inédito na construção de políticas públicas”, ressalta a conselheira federal Fátima Sampaio, que representou o Cofen na reunião. “Buscamos a definição de condutas baseadas em evidência científica, prezando, acima de tudo, pela segurança do paciente”.

Enfermagem e o Parto Humanizado – A atuação da Enfermagem Obstétrica é um dos pilares do processo de humanização do parto. A assistência dessas profissionais durante o trabalho de parto está associada ao aumento dos índices de partos normais e redução das intervenções. Referência em humanização do nascimento, o hospital mineiro Sophia Feldman registrou uma drástica redução no número de episiotomias com realização de partos por enfermeiras obstétricas. O procedimento, que ocorria em 60% dos partos em 1992, é atualmente de 4%.

 

Conheça as normas do Cofen sobre atuação em Enfermagem Obstétrica:

Resolução Cofen nº 477/2015 – Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.

Resolução Cofen Nº 478/2015 – Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.

Resolução Cofen Nº 479/2015 – Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais