Cofen participa de Audiência sobre PL dos cuidadores de idosos

Cofen defende regulamentação, em âmbito residencial e instituições de longa permanência, respeitando as prerrogativas da Enfermagem

03.11.2015

Cofen apoia a regulamentação, mas ressalva a necessidade de ajustes no Projeto de Lei.
Cofen apoia a regulamentação, mas ressalva a necessidade de ajustes no Projeto de Lei.

O Cofen participou, nesta terça-feira (3/11), da audiência pública da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos. A audiência destacou a importância social da regulamentação, especialmente com o envelhecimento da população, e a necessidade de ajustar o projeto, delimitando as atribuições do profissional, tanto para evitar o choque com áreas já regulamentadas, como a Enfermagem e Nutrição, quanto para evitar que o acúmulo, indevido de tarefas do serviço doméstico.

O Cofen é favorável ao PL originalmente aprovado pelo Senado, sem o substitutivo da senadora Martha Suplicy, que amplia o escopo de atuação dos profissionais, incluindo unidades de Saúde. “A regulamentação é importante para assegurar direitos ao trabalhador e garantir parâmetros mínimos de assistência e de formação dos cuidadores. Entendemos, porém, que os cuidadores de idosos devem atuar em residências e nas instituições de longa permanência, sem invadir prerrogativas dos profissionais de Enfermagem”, afirma o presidente Manoel Neri.

Os conselheiros federais Luciano Silva e Nádia Ramalho representaram o Cofen na audiência, que contou ainda com participação do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren – RJ). “Não temos dúvidas quanto à importância da regulamentação, mas há pontos do PLS 284 que precisam ser modificados. A administração de medicamentos, prevista no projeto, já é atribuição do profissional de Enfermagem, que têm a habilidade e a formação necessárias, com carga teórica e prática”, explica o conselheiro Luciano.

“Outra questão grave diz respeito ao local de atuação. Nas unidades de Saúde, o cuidado não deve ser empírico, mas baseado em evidências científicas, exigindo um outro grau de formação”, afirmou. “Além disto, é preocupante o texto excessivamente genérico do projeto, que atribui aos cuidadores prerrogativas como a de realizar ‘outros procedimentos de Saúde’. ‘Outros procedimentos de Saúde’ podem ir desde neurocirurgia à troca de um curativo no dedo do pé”, ressaltou o conselheiro.

"Quanto mais ampliarmos o âmbito de trabalho, maior a necessidade de especificar as atribuições", afirmou diretor do Degerts/MS
“Quanto mais ampliarmos o âmbito de trabalho, maior a necessidade de especificar as atribuições”, afirmou representante do Degerts/MS

Risco de Fragmentação – Preocupação similar foi expressa por Ângelo D’Agostini, do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde/MS, na mesa de audiências. D’Agostini ressaltou a importância social da regulamentação, mas alertou para o risco de fragmentar as profissões de Saúde, evidente na atual versão do PLS 284. “Quanto mais ampliarmos o âmbito de trabalho, maior a necessidade de especificar as atribuições”, afirmou.

Visão integral do cuidado – Mantidas as atuais tendências, em 2050 o Brasil terá uma população de 63 milhões de pessoas com mais de 60 anos, segundo projeções do IBGE. O número corresponde a 164 para cada 100 jovens, uma inversão do atual predomínio de adultos jovens na população brasileira. Para Ana Lúcia Santos, da Associação dos Cuidadores de Pessoa Idosa, da Saúde Mental e com Deficiência do Estado do Rio de Janeiro, “o diferencial da profissão e sua especificidade é o olhar diferenciado sobre as necessidades do idoso e a manutenção de sua autonomia”.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais