Cofen participa de seminário sobre violência contra a mulher

Em mesa-redonda, conselhos profissionais de Saúde decidem elaborar cartilha sobre a notificação compulsória em casos de violência doméstica contra a mulher

25.03.2015

Seminário “Sigilo Profissional em Casos de Violência Doméstica contra a Mulher” debateu as implicações éticas e jurídicas do sigilo
Seminário “Sigilo Profissional em Casos de Violência Doméstica contra a Mulher” debateu as implicações éticas e jurídicas do sigilo

Representado pela conselheira Fátima Sampaio, coordenadora da Câmara Técnica de Saúde da Mulher, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) participou nesta segunda-feira (23/3) do seminário “Sigilo Profissional em Casos de Violência Doméstica contra a Mulher”, promovido pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O evento debateu as implicações éticas e jurídicas do sigilo sobre informações dos pacientes a que os profissionais de saúde têm acesso.

A conselheira participou da mesa-redonda “A Notificação Compulsória e suas Implicações Legais e Éticas”, coordenada pelo promotor de Justiça Thiago Pierobom, que também contou com a presença do Núcleo de Estudos e Programas na Atenção e Vigilância em Violência da Secretaria de Saúde, do Conselho Federal de Medicina; do Conselho Federal de Psicologia no Conselho Nacional de Direitos da Mulher; e do Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região.

Os integrantes da mesa decidiram realizar ação conjunta dos conselhos profissionais federais para editar uma cartilha com orientações sobre a notificação compulsória e sobre as hipóteses em que é possível notificar instituições fora do sistema sanitário em casos de violência doméstica contra a mulher.

O seminário integra a programação da campanha nacional “Justiça pela Paz em Casa”, idealizada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. O médico Gerson Zafalon Martins apresentou a palestra inaugural, lembrando que o juramento de Hipócrates, proferido pelos formandos em Medicina, já prevê situações excepcionais em que o dever de sigilo pode ser relativizado. Há duas exceções principais: interesse da comunidade e risco grave ao paciente.

Na palestra “Os Limites entre Confidencialidade e Sigilo na Prática Profissional”, apresentada pelo professor Marcelo Tavares, do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB), destacou-se a diferença entre confidencialidade e sigilo. “A confidencialidade implica uma relação de confiança”, explicou. Para Tavares, em algumas situações, uma quebra de sigilo pode fortalecer a relação de confiança, pois a expectativa do paciente é ser protegido e acolhido.

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais