Cofen regula vigência de atos administrativos a profissionais e Sistema Cofen/Coren

Resoluções, Decisões e outros que contenham imposições, direitos e deveres dos profissionais de enfermagem, e do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem terão prazo de vigência definido

09.07.2024

Foi publicada a Decisão Cofen 124/2024, que oficializa o regulamento do dispositivo de vigência dos atos administrativos como Resoluções, Decisões e outros no âmbito da Enfermagem.

Fazem parte do rol aqueles que envolvam alteração, criação ou extinção de direitos ou deveres de profissionais e dos Conselhos Regionais de Enfermagem​, de modo que o prazo para entrada em vigor da norma criada garanta sua eficiência, eficácia e efetividade.

Quando não há prazo de vigência, o ato entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicado.

Fonte: Ascom/Cofen

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