Cofen regulamenta atuação pré-hospitalar durante a pandemia

Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário

24.03.2020

Normativa, aprovada hoje, melhora a assistência a pacientes críticos e amplia capacidade de atendimento

Diante do atual cenário de emergência de saúde pública global, o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou hoje (24/03), ad referendum do plenário, a Resolução 633/2020, que normatiza a atuação de profissionais de Enfermagem no atendimento pré-hospitalar durante a pandemia de coronavírus (COVID-19). “O objetivo é melhorar a assistência prestada a pacientes críticos e ampliar a capacidade de atendimento pré-hospitalar e transporte inter-hospitalar”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Conforme a normativa, o enfermeiro, responsável por cuidados de maior complexidade técnica a pacientes graves, pode executar práticas de abordagem ventilatória e circulatória, inclusive com a utilização de dispositivos supraglóticos, intraósseos, entre outras tecnologias, conforme protocolos assistenciais do serviço. Cabe ao enfermeiros, ainda, cumprir prescrições do médico regulador.

Durante a pandemia, é facultada a presença do auxiliar de Enfermagem juntamente com o enfermeiro nas unidades de suporte básico de vida. As unidades de suporte avançado de vida que funcionarem sem a presença de médico deverão ser tripuladas por enfermeiro e técnico de Enfermagem e/ou outro enfermeiro.

“É preciso assegurar a resposta sanitária e o acesso adequado, hierarquizado e organizado da Rede de Urgência e Emergência sob a regulação das Centrais de Regulação das Urgências dos serviços públicos e privados”, afirma Eduardo de Souza, membro da Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Cofen.

Acesse a íntegra do documento, que entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

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