Cofen repudia corporativismo do CFM

Liminar restringe pedido de exames por enfermeiros, afetando atenção básica, e pode agravar epidemia de sífilis no Brasil

28.09.2017

Nota sobre ação judicial do CFM

 

O Conselho Federal de Enfermagem repudia o corporativismo do Conselho Federal de Medicina, que se sobrepôs ao interesse público, em detrimento da população brasileira, ameaçando a efetividade de programas de assistência consolidados na Atenção Básica.

O Cofen solicitará ingresso no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, movido pelo CFM contra a União Federal, para que possamos apresentar recurso, de modo a salvaguardar o atendimento de Enfermagem à população.

Esclarecemos que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, encontra-se em plena vigência, sendo privativa do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Diferentemente do que foi divulgado pelo CFM, a decisão liminar proferida no processo suspende “parcialmente? ?a? ?Portaria? ?nº? ?2.488? ?de 2011,? ?tão? ?somente? ?na? ?parte? ?que? ?permite? ?ao? ?enfermeiro? ?requisitar? ?exames”.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor), contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência à Saúde da população brasileira.

A restrição imposta pela decisão liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal.

O atendimento feito por enfermeiras e enfermeiros em programas de Saúde que atendem diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros agravos, também pode sofrer descontinuidade, causando prejuízos graves à população.

Reafirmamos o compromisso da Enfermagem com a população brasileira e repudiamos a maneira sensacionalista como a questão foi tratada pelo CFM, acirrando falsa rivalidade entre profissões essenciais ao cuidado. O corporativismo médico não pode se sobrepor ao interesse coletivo, prejudicando o atendimento à população.

 

Atualização

04/10: Justiça deferiu o pedido de ingresso do Conselho Federal de Enfermagem no processo

06/10: Cofen apresentou pedido de reconsideração da liminar

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais