Cofen repudia declarações do deputado Hildo Rocha

Leia a íntegra do documento aprovado por unanimidade pela plenária do Cofen

18.03.2016

NOTA DE REPUDIO AS DECLARAÇÕES EMANADAS PELO DEPUTADO HILDO ROCHA (PMDB DO MA) NO DIA 17/03/2016, ACERCA DAS INTERVENÇÕES REALIZADAS PELO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN) vem a público repudiar veementemente o PRONUNCIAMENTO realizado pelo Deputado Federal Hildo Rocha (PMDB MA), no dia 17 de março de 2016, discurso esse que demonstra completo desconhecimento acerca das motivações que conduziram o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem a intervir nos Conselhos Regionais do Estado do Maranhão e do Estado de Pernambuco, na data de 14 de março de 2016, as decisões que levaram às intervenções foram pautadas com estrita obediência ao devido processo legal e ao legítimo direito de defesa, não podendo ser consideradas arbitrárias Lembramos que o COFEN é uma Autarquia Federal criada por Lei (5905/86) e que em conjunto com os demais Conselhos Regionais, constituem o Sistema Cofen/Conselhos Regionais, e são alguns dos deveres legais da primeira; a) zelar pelo bom funcionamento dos Conselhos Regionais, e b) julgamento de condutas de Conselheiros Regionais de Enfermagem.

Por oportuno, importante destacar que decisões nesta Autarquia são tomadas de forma colegiada, haja vista, ser o Plenário do Cofen, a instância superior do Sistema Cofen/Conselheiros Regionais de Enfermagem e possuir natureza deliberativa e por isso considera inaceitáveis e totalmente inapropriadas as declarações feitas pelo Deputado Federal Hildo Rocha, que de forma desproporcional e desarrazoada acusa o Presidente do COFEN Dr. Manoel Carlos Néri da Silva de se utilizar da Autarquia para realização de intervenções e cometimento de crimes. Para o Cofen, as declarações do Deputado Hildo Rocha, não correspondem a verdade, a uma, porque não foi o Presidente Dr. Manoel Carlos Néri da Silva que decretou a intervenção e sim o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem e o fez, pós análise do devido processo legal, direito este assegurado na Carta Magna Brasileira, e deveras respeitado pelo Cofen, o que nos leva a crer que o deputado maranhense em questão não conhece os autos e as suas motivações.

Portanto ao repudiar tais declarações, o Plenário do COFEN visa restabelecer a verdade e se solidarizar com Dr Manoel Carlos Neri da Silva, cidadão, enfermeiro e pai de família, vítima de ódio e desrespeito, pessoa essa que muito tem contribuído durante a sua jornada para a redemocratização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, constituindo-se assim em um grande líder, com trajetória pautada em princípios republicanos e que neste fatídico episódio protagonizado pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), teve sua honra frontalmente agredida. Por fim, o Plenário do Cofen reafirma seu compromisso com a sociedade e para com a enfermagem brasileira, trabalhando incansavelmente por melhorias que proporcionem assistência de enfermagem de qualidade e por um exercício profissional adequado, atento sempre, aos princípios éticos e legais que norteiam o Direito Brasileiro.

Dr. Antônio José Coutinho de Jesus–COREN-ES nº 55.621

Dr. Anselmo Jackson Rodrigues de Almeida – COREN-PB nº 95.633

Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez – COREN-SP nº 6.104

Dra. Eloiza Sales Correia – COREN-DF nº 32.364

Dr. Gilvan Brolini- COREN-RR nº 103.289

Dra. Irene do Carmo Alves Ferreira – COREN-SE nº 71.719

Dr. Jebson Medeiros de Souza – COREN-AC nº 95.621

Dr. Leocarlos Cartaxo Moreira – COREN-MT nº 12.054

Dr. Luciano, da Silva – COREN-SP nº 82.988

Dra. Márcia Anésia Coelho Marques dos Santos – COREN-TO nº 37.721

Dra. Maria do Rozário de Fátima Borges Sampaio – COREN-PI nº 19084

Dra. Mirna Albuquerque Frota – COREN-CE nº 60.352

Dra. Nádia Mattos Ramalho – COREN-RJ nº 31.516

Dra. Orlene Veloso Dias- COREN-MG nº 63.313

Dr. Vencelau Jackson da Conceição Pantoja – COREN-AP nº 75.956

Dr. Walkirio Costa Almeida – COREN-PA nº 54.944

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