Cofen solicita correção de informe da Anvisa

Baseado em informação desatualizada, informe sobre a RDC 20/2011 contraria Lei do Exercício Profissional

11.05.2017

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) oficiou nesta quarta-feira (10/5) o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa, solicitando a correção de informação equivocada no item 1.7 do Informe Técnico sobre a RDC 20/2011.

Citando processo judicial cujo mérito principal não foi sequer analisado, tendo sido extinto em 2011, o informe está desatualizado, entrando em conflito com a Lei de Exercício Profissional. Entre as atribuições legais dos enfermeiros está a prescrição medicamentos no âmbito dos programas de Saúde.

“É importante retificar este trecho, evitando constrangimentos ao exercício profissional que podem colocar em risco a Saúde da população assistida”, ressalta o presidente do Cofen, Manoel Neri.

A Lei 7.498/86 dispõe claramente, em seu artigo 11, que compete ao enfermeiro, privativamente, a realização de consulta de Enfermagem, cabendo-lhe, enquanto integrante da equipe de saúde, “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

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