Cofen tem rodada de reuniões importantes sobre o avanço da Enfermagem Forense em Brasília

A Enfermagem Forense representa mais proteção e cuidado às mulheres vítimas de violência

13.02.2025

Defensoria Pública do DF recebe representantes do Cofen

O conselheiro federal Antônio Coutinho, referência em Enfermagem Forense, esteve presente em encontros importantes no Distrito Federal durante esta semana representando o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Primeiramente, reuniu-se com a secretária da mulher do Distrito Federal (DF), Giselle Ferreira, e com a subsecretaria de saúde mental vinculada à pasta, Fernanda Figueiredo, nesta terça-feira (11), para discutir sobre a atuação dos profissionais de Enfermagem no acolhimento às vítimas de violência.

Segundo Coutinho, os profissionais da Enfermagem Forense acompanham, apoiam e atendem mulheres vítimas de violência, atuando nas portas de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), nos serviços de urgência e emergência e conectando os sistemas judiciário e de saúde. Portanto, trata-se de uma carreira que precisa ser incorporada pelo Estado.

“A Enfermagem Forense atua no acolhimento às vítimas de violência seja mulher, homem, crianças ou idosos. O enfermeiro especialista presta apoio ao judiciário na coleta e compartilhamento de provas com as autoridades competentes e ajuda a gerir todas as situações de violência, especialmente contra mulher. É um profissional indispensável”, explica Coutinho.

A secretária da mulher do DF se comprometeu a fazer esforços neste sentido. “A gente precisa desse cuidado e prevenção, a ideia trazida pelo representante do Cofen é valiosa. É necessário institucionalizar a formação e a carreira do enfermeiro forense, para que o profissional possa cumprir sua importante missão junto a quem mais precisa”, considera Gisele Ferreira.

A ideia é evitar a revitimização, aumentando o cuidado e proteção em vista da dificuldade das vítimas em reconhecer seus próprios direitos. Fazer o direcionamento dos casos realizado pelos profissionais de Enfermagem Forense, consentido pela pessoa, aos poderes da polícia e do judiciário e dar conhecimento da violência às autoridades.

Defensoria Pública

Outro importante encontro do conselheiro federal Antônio Coutinho aconteceu na sede da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). A reunião foi realizada com a presença da coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (DPDF), Rafaela Ribeiro, da ouvidora-geral externa da DPDF, Patrícia Almeida, e da Cárita Silva, uma das organizadoras do Dia da Mulher da DPDF.

“Nós não damos flores, damos direitos. É muito importante uma atuação em rede. Muito importante para essas pessoas que estão em situações de vulnerabilidade”, destacou Rafaela Ribeiro.

Segundo Coutinho, a Enfermagem Forense atua em diversos campos, como atendimento a vítimas de violência física, sexual, saúde mental, saúde prisional, perícia, testemunho e desastres. A área visa acolher as vítimas integralmente. “Temos expertise e formação específica. A Enfermagem tem condições de fazer a apuração mais qualificada dos casos de violência doméstica, evitando a subnotificações”, explicou Coutinho.

Números

A violência contra mulheres brasileiras vem aumentando, com dados alarmantes de estupro de vulneráveis. Em 2024, o Ligue 180 registrou 23.148 atendimentos no Distrito Federal, um aumento de 37,1% em relação a 2023. No total, o Ligue 180 realizou 750.687 atendimentos em 2024, média de 2.051 por dia. Denúncias aumentaram de 114.626 em 2023 para 132.084 em 2024.

Legislação

A atuação do enfermeiro e da enfermeira forense é normatizada pelas Resoluções Cofen 556/2017, 700/2022 e 757/2024. O Decreto 7958/2013 e a Portaria GM/MS 1662/2015 garantem a presença da Enfermagem Forense nos serviços do SUS.

A Lei 14.847 prevê salas privativas de atendimento para as mulheres vítimas de violência nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida pretende garantir o acolhimento às vítimas logo após a agressão, com atendimento adequado, privacidade e proteção à integridade física.

O artigo 245 da Constituição Federal e a Convenção de Belém do Pará garantem responsabilidades civis ao agressor em casos de violência doméstica. O Código Penal e o Código de Processo Penal preveem penas de detenção, indenizações e reparações às vítimas.

A legislação brasileira, especialmente o ECA (Lei 8.069/1990), prevê proteção especial para crianças e adolescentes.

Fonte: Ascom/Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais