Cofen vai à Justiça defender Enfermagem contra resolução do CFM

Ignorando decisões judiciais e leis federais, CFM editou resolução ilegal que limita procedimentos de saúde e prejudica pacientes

02.10.2024

Mulher com um braço levantado e punhos cerradosEnquanto as ciências da saúde, as profissões regulamentadas e a tecnologia avançam, o Conselho Federal de Medicina (CFM) continua colocando o corporativismo acima dos interesses nacionais e tentando impor retrocessos ao país. Desta vez, contrariando a jurisprudência, as leis federais e a dinâmica das equipes multiprofissionais de saúde, o CFM publicou a Resolução 2.416/2024, cerceando a realização de procedimentos, exames e atendimentos de saúde que competem a outras categorias profissionais.

Por meio desta resolução ilegal, o CFM quer proibir a prescrição de medicamentos, o diagnóstico nosológico e a solicitação de exames por outros profissionais de saúde. “Essas atividades não são privativas do médico, pois foram vetadas quando da sanção da Lei 12.842/2013, que regulamenta o exercício da Medicina. Os vetos foram mantidos pelo Parlamento”, explica o presidente do Cofen, Manoel Neri. “Agora, tentam estabelecer o monopólio desses procedimentos por meio de ato infra legal  (resolução), o que por si só é ilegal, já que não podem regulamentar atos privativos de médicos por meio resolução. Só a lei pode fazer isso”, completa. 

Diante da situação, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vai acionar o CFM na Justiça para anular a medida. “Um completo descalabro essa resolução do CFM. Se acham no direito de regulamentar o que pode e o que não pode ser realizado por outras profissões regulamentadas. Colocam como atos privativos do médico atividades que foram vetadas na lei e procedimentos que perderam judicialmente. Não se cansam em prejudicar a saúde dos brasileiros em nome do corporativismo médico”, lamenta Neri.

Segundo a resolução do CFM, os médicos ficam impedidos de atender determinadas requisições de outros profissionais de saúde, incluindo anestesias, medicamentos e exames, bem como ficam proibidos de acatar atestados, laudos e diagnósticos expedidos por quem não é médico. Por meio da norma, a Medicina também busca proibir profissionais de saúde autônomos de realizar anamnese, exames físicos e mentais e a indicação e execução de cuidados de saúde previstos em legislações específicas. 

“O médico não é um astro-rei em torno do qual gravitam os profissionais de saúde. Esse tipo de resolução representa o atraso de se tentar vetar a presença do médico como integrante da equipe multiprofissional de saúde e o trabalho interdisciplinar e multidisciplinar, diferentemente do que ocorre nos países mais desenvolvidos do mundo”, destaca o presidente do Cofen.

Importante observar que a prescrição de medicamentos e a requisição de exames laboratoriais e complementares em programas de saúde pública e protocolos aprovados pelas instituições de saúde é uma prática consolidada pela Lei 7.498/1986 (que regulamenta a Enfermagem), na Política Nacional da Atenção Básica (PNAB – Portaria 2.436/17) e em uma larga jurisprudência no âmbito da Justiça Federal.

“Vamos destrinchar ponto a ponto desta resolução e mostrar ao Poder Judiciário o prejuízo que esse tipo de ilegalidade pode causar. Não respeitam a legislação, não respeitam os outros profissionais de saúde e, acima de tudo, não respeitam os pacientes. O país não pode conviver com esse tipo de desmando. Vamos agir”, enfatiza o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Fonte: Ascom Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais