Com base na Evolução de Enfermagem, equipe comprova inocência e família obtém direito à indenização de R$ 100 mil por morte de bebê

Estado de Tocantins foi considerado culpado por omissão. Caso mostra a importância de fazer os registros corretamente, conforme regulamentação do Cofen, para resguardar a equipe de acusações infundadas

30.04.2024

De acordo com a Resolução Cofen 736, de 17 de janeiro de 2024, uma parte fundamental do Processo de Enfermagem é a Evolução de Enfermagem, que “compreende a avaliação dos resultados alcançados de Enfermagem e saúde da pessoa, família, coletividade e grupos especiais. Esta etapa permite a análise e a revisão de todo o Processo de Enfermagem”, diz a norma.

Um caso ocorrido em Tocantins evidencia que a “Evolução de Enfermagem” é um documento importante não somente para a manutenção da vida e dos cuidados à saúde dos pacientes, mas também para a proteção e a segurança da equipe de Enfermagem, caso surja a necessidade de comprovação jurídica dos desdobramentos de cada situação que pode ocorrer com o paciente.

Caso real – O estado do Tocantins foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais de uma bebê de seis meses que morreu no Hospital Regional de Paraíso. Na ação, os pais apresentaram um relatório de Evolução de Enfermagem, no qual está registrado que a sala de emergência “não oferecia o suporte necessário” para manter a vida da criança.

Os pais da criança, um diarista de 32 anos e uma dona de casa de 36 anos, entraram com a ação de indenização em abril de 2020, acusando o governo de não oferecer os equipamentos necessários para que a equipe de saúde pudesse restabelecer a saúde da filha.

Na sentença, o juiz Wellington Magalhães da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia considerou que o registro da Evolução de Enfermagem e o relato dos pais indicam falha da rede pública estadual de saúde durante o atendimento à criança, responsabilizando-a pelo desfecho negativo do caso.

Para o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, o registro correto das informações serviu não somente para assegurar o direito de indenização aos familiares, mas também para comprovar que a equipe profissional não teve culpa. “Ficou demonstrado que a equipe fez tudo o que podia, mas não tinha a estrutura necessária para salvar a vida do bebê. Se não houvessem os registros, a culpa poderia recair sobre pessoas inocentes. Esse caso reforça a extrema necessidade de registrar tudo, nos mínimos detalhes, para garantir a integridade dos profissionais”, argumenta.

Fonte: Ascom/Cofen, com informações do Poder Judiciário de Tocantins

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