Outorga de títulos de Especialista na Modalidade Residencia


 

O registro de título de especialista de validade nacional na modalidade de residência é concedido pelo sistema Cofen/Conselhos Regionais aos enfermeiros inscritos no seu respectivo Conselho Regional.

A regulamentação desse registro está contida na Resolução Cofen 459/2015 na qual descreve, como condição necessária, que os programas de Residência em Enfermagem (modalidade uni ou multiprofissional) cursados pelos requerentes deverão ter sido autorizados ou reconhecidos pelo MEC através da Comissão de Nacional Residência Multiprofissional da Saúde (CNRMS).

A sistemática de registro de título de especialista ocorrera? da seguinte forma:

1) O profissional egresso do programa de Residência em Enfermagem devera? dar entrada no requerimento do título de especialista junto ao Conselho Regional no qual está inscrito por meio de preenchimento de formulário próprio e anexação da cópia do certificado de conclusão do seu programa.

2) O Conselho Regional montará um processo referente à essa requisição que será digitalizado e encaminhado eletronicamente ao Setor de Registro e Cadastro (SRC) do Cofen em Brasília/DF (setor responsável por centralizar as informações referentes a esses processos).

3) O SRC do Cofen fara? a guarda documental e procedera? aos trâmites internos cabíveis desse setor, após que, encaminhara? eletronicamente a documentação processual para a Conarenf na data agendada para sua reunião ordinária mensal.

4) Nos dias agendados para a reunião ordinária da Conarenf, os membros desta comissão terão acesso aos processos encaminhados dos Conselhos Regionais para o Cofen desde a última reunião ordinária.

5) Após analisar individualmente os processos, a Conarenf se pronunciará quanto a? emissão de parecer favorável ou não ao pleito do enfermeiro requerente.

6) No último dia da reunião ordinária de cada mês, a Conarenf encaminhara? os pareceres ao SRC. Caso o parecer seja deferido, o SRC fara? o cadastro da especialidade do residente e procedera? resposta ao Conselho Regional emitente conforme os trâmites processuais do Cofen. Caso o parecer seja inconclusivo ou indeferido, o SRC encaminhará o parecer da Conarenf ao Conselho Regional para o cumprimento de eventuais exigências ou ciência.

Observações:

– O tempo para que todo esse processo transcorra é variável, pois depende da tramitação em várias instâncias. Em média o tempo decorrido entre a requisição e o registro definitivo é de aproximadamente 30 (trinta) dias corridos.

– A Conarenf enfatiza que os enfermeiros egressos de programas de Residência de Enfermagem procedam o requerimento de registro de seus títulos de especialista tão logo tenham recebido os seus certificados de conclusão.

– Em casos especiais (aprovação em concurso público, admissão em emprego, viagem para o exterior, dentre outras) poderá ser solicitada tramitação em regime de urgência pelo requerente no ato da requisição no Conselho Regional, desde que comprovada. A Conarenf responderá requisições declaradas urgentes em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por esta comissão do processo encaminhado pelo SRC.

Para melhor compreensão desse processo, o fluxograma a seguir detalha a sistemática apresentada acima.

 

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