Contagem da licença maternidade após a alta hospitalar pode ganhar força de lei

Projeto de Lei 2840/2022 avançou no Senado. Norma vem sendo aplicada pelo INSS após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

14.06.2024

O Projeto de Lei 2840/2022, que amplia a licença e o pagamento do salário-maternidade em caso de parto prematuro ou complicações do parto, avançou no Senado. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a urgência do projeto, proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O prazo passaria a ser contado a partir da alta hospitalar quando a mãe ou o bebê forem internado por prematuridade ou complicações do parto.

As mães de bebês prematuros com internação superior há duas semanas já têm direito a extensão da licença, por decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6327. Persistem, porém, barreiras de acesso. A Organização Não-Governamental Prematuridade relata depoimentos de mulheres de todo país, informando o desconhecimento e o descumprimento da decisão por parte das empresas e do INSS.

Bebês prematuros precisam de acompanhamento específico e os parâmetros de desenvolvimentos são avaliados conforme a idade corrigida. A atenção à prematuridade começa no pré-natal, com a correta datação gestacional, orientação da gestante e tratamento de condições como pressão alta e infecções, que podem causar nascimento prematuro, além de representarem risco à mulher. Passa pela assistência humanizada ao parto, com a garantia do atendimento necessário e redução de intervenções iatrogências. Continua na assistência ao recém nascido e à criança, com triagem e elaboração de itinerário terapêutico adequado a cada criança.

 

Fonte: Ascom/Cofen

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