Coren-AP publica nota de repúdio a entrevista do Jornal do Amapá

Em nota, conselho esclarece as atribuições do enfermeiro na assistência obstétrica; leia íntegra do documento

17.08.2018

Nota de Repúdio

O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP), responsável pela regulação do exercício profissional da enfermagem no campo da assistência a saúde, torna público o REPÚDIO a postura da apresentadora Aline Ferreira do Jornal do Amapá 1ª edição e do médico obstetra, Dr. Fábio Gato, vindo esclarecer a população amapaense sobre atuação do enfermeiro, no âmbito da saúde coletiva, no componente de assistência a saúde da mulher, no programa Pré-natal.

Foi veiculada entrevista, no Jornal do Amapá 1º edição no último dia 15 de agosto, com o médico obstetra Fábio Gato, tratando da alta incidência de Nascimento prematuro em nosso Estado, na maternidade Mãe Luzia, tendo como eixo norteador a assistência pré-natal deficiente que as gestantes tinham acesso, como principal causa desse índice alarmante de partos prematuros.

A apresentadora Aline Ferreira questionou o médico, de maneira infeliz, com a seguinte pergunta “[…] quantas vezes no mínimo elas precisam de um acompanhamento médico, ser consultadas por um obstetra, claro né, um médico especialista, NÃO UM ENFERMEIRO COMO INFELIZMENTE ACABA ACONTECENDO EM MUITAS CIDADES […]” (Aline Ferreira: 2’38” a 2’49”, entrevista portal G1).

Esclarecemos que o componente pré-natal, no que se refere à saúde da mulher no Brasil, é regulado pela Portaria nº 1.459/2010/MS que cria a Rede cegonha, bem como as demais legislações de saúde como a PNAB 2.436/2017/MS, entre outras. Cada membro da equipe multiprofissional de saúde tem sua responsabilidade legal, ética e técnica de conduzir a assistência pré-natal de acordo com sua habilitação, os protocolos instituídos pelo Ministério da Saúde e os pactos Mundiais no qual o Brasil e signatário junto a Organização Panamericana de Saúde (OPAS) e Organização Mundial de Saúde (OMS).

O desfecho negativo de uma gestação, com o nascimento de recém-nascidos prematuros, culminando com ocorrência de mortalidade neonatal é fator preocupante em âmbito mundial. Tal cenário faz com que países desenvolvidos com sistema de saúde sólido e entidades como Organização das Nações unidas (ONU) destaque o papel fundamental da atuação do enfermeiro na assistência a gestante no pré-natal, como indicador positivo de qualidade, de redução de nascimento prematuro, diminuição de partos cesáreos e diminuição da mortalidade materno-infantil, entre outros.

Segundo a ONU Brasil, “estima-se que faltarão 9 milhões de enfermeiros, enfermeiras e parteiras no mercado para satisfazer as necessidades da população mundial até 2030” (ONUBr, 2018), principalmente no campo da assistência pré-natal, parto e puerpério. Essa campanha que tem com embaixadora mundial a princesa da Inglaterra Kate Middleton, a qual teve parto normal com enfermeira obstetra e saiu de alta da maternidade após 7 (sete) horas de pós-parto, sinalizando ao mundo a importância do profissional enfermeiro na assistência a gestação.

Assim, o COREN-AP declara que FELIZMENTE a gestante amapaense, e de muitas cidades no Brasil, tem a oportunidade de ser atendida por enfermeiros capazes de prestar assistência de qualidade a grávida, família e comunidade no componente pré-natal. Como em inúmeras publicações científicas que corroboram o protagonismo do enfermeiro com medida impar para reduzir os indicadores negativos de assistência à mulher no Brasil.

O médico obstetra Fabio Gato completou a indelicadeza e disparate, mesmo dizendo anteriormente que enaltecia a figura dos outros membros da equipe multidisciplinar no atendimento a gestante, “[…] o pré-natal deve ser FEITO BASICAMENTE PELO MÉDICO, logicamente que a gente tem as consultas de enfermagem, as consultas de nutrição, aaaaa…. grande solução para o parto prematuro é o pré-natal. Que significa o pré-natal? É a prevenção e o cuidado que você tem, VOCÊ MONITORA A SUA PACIENTE durante nove meses, ela entra em consulta mensalmente, você vai monitorando, pedindo exames, evitando um quadro infeccioso, por exemplo… como por exemplo a própria infecção de urina que chega a ser um fantasma na vida da gestante, ou seja, sempre ela tem a possibilidade de ter, então instalado a infecção de urina a paciente pode imediatamente entrar em trabalho de parto se não for tratada […], (Fabio Gato: 2’50” a 3’50”, entrevista portal G1).

Não desmerecendo a assistência do profissional médico que é fundamental para assistência compartilhada a gestante, o COREN-AP defende que as usuárias do pré-natal devem ser PLENAMENTE ATENDIDAS por todos os participantes da equipe multiprofissional, não devendo o pré-natal se resumir a pedidos de exames e monitoramento da grávida por um único profissional médico, um processo de compreender a assistência à saúde de forma limitada e ultrapassada. Essa postura, passa uma mensagem equivocada a comunidade, tentando deixar a ideia que apenas o profissional médico tem a capacidade de assistir a grávida no pré-natal, situação ultrajante e infeliz que desagrega e inferioriza todo o aparato multiprofissional que a gravida tem a sua disposição para acompanhamento de pré-natal de qualidade.

Sentimos falta, na fala do colega médico, com toda a vênia possível, da abordagem da educação em saúde na gestação. Papel que o enfermeiro defende e executa como processo imprescindível para reduzir morbimortalidade durante a gestação. Não podemos em hipótese alguma reduzir o pré-natal ao diagnóstico de patologias, com a análise isolada da clínica laboratorial mensal.

O enfermeiro desempenha um papel fundamental na assistência a gestante. A Lei Nº 7.498/86 – Lei do exercício Profissional de enfermagem – habilita o profissional enfermeiro em exercer a plena função da assistência à saúde em qualquer ciclo de vida, inclusive na assistência a gravidez (pré-natal), parto e nascimento. Realizando consultas, solicitando exames, realizando diagnósticos e prescrevendo os medicamentos de protocolos estabelecidos pelo sistema único de saúde, sem quaisquer prejuízos a gestante sobre sua assistência.

De acordo com o código de ética dos profissionais de enfermagem, Resolução COFEN Nº 564-2017, artigo 1º “é direito do profissional de enfermagem exercer a enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem descriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.”

Assim, nota-se que não só os enfermeiros, mas toda a enfermagem do Amapá e do mundo, sente-se desrespeitada, descriminada e colocada como opção de atendimento profissional inferior e desqualificada para atendimento a gestante, na fala da apresentadora e do médico.

Desta forma, solicitamos a redação da emissora responsável pelo telejornal que se retrate formalmente pelo fato ocorrido, bem como ao Conselho Regional de Medicina do Amapá a retratação da ofensa dirigida ao enfermeiro pelo profissional médico. Não obstante ser plausível, entrarmos com as medidas judiciais cabíveis ao fato, caso não sejam atendidas as demandas apresentadas por este conselho.

Emília Pimentel.

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