Coren-BA divulga nota de repúdio contra processo seletivo de prefeitura

Documento atribui como atividades do(a) enfermeiro (a) plantonista o cumprimento de “determinações médicas”. Confira a nota

04.08.2021

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) manifesta seu repúdio e sua preocupação frente à publicação do Edital nº 006/2021 – Processo Seletivo Simplificado, da Secretaria de Administração e Finanças, da prefeitura de Mata de São João (BA).

O documento atribui como atividades do(a) enfermeiro(a) plantonista o cumprimento de “determinações médicas”, a aplicação de terapia especializada “sob controle médico” e aplicação de terapia, dentro da área de sua competência, “sob controle médico”.

Essa relação de subordinação entre o(a) enfermeiro(a) e o médico não existe, e não é uma competência legal, visto que o exercício da Enfermagem é livre, conforme preconiza a Lei nº 7.498/86, que regulamenta a profissão. Inclusive, a própria norma determina que “os órgãos de pessoal da administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios devem observar, no provimento de cargos e funções e na contratação de pessoal de Enfermagem, de todos os graus, os preceitos da referida lei”.

Além disso, a Resolução Cofen nº 564/2017, em seu preâmbulo, também reafirma que a Enfermagem organiza suas ações e intervenções de modo autônomo ou em colaboração com outros profissionais da área. A norma também determina que é direito do(a) enfermeiro(a) exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.

O Coren-BA espera que as atribuições especificadas sejam revistas e retificadas pelo município, para que a Enfermagem seja exercida da forma como deve ser, livre e autônoma. Afirma, ainda, que já está tomando as medidas jurídicas cabíveis e pertinentes ao caso.

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