Coren-BA divulga nota sobre parecer do Cremeb

Coren-BA apresentou recurso de decisão de 1ª instância. Jurisprudência de tribunais superiores respaldam que não há subordinação entre equipe de Enfermagem e médicos

18.07.2023

Nota oficial do Coren-BA sobre parecer Cremeb 5/2022

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) vem se manifestar acerca do que foi publicado pelo Cremeb, sobre a decisão proferida pelo Magistrado Titular da 4ª Vara Federal Cível da Bahia acerca do parecer Cremeb 05/2022. A despeito do notório saber jurídico do Magistrado, o Coren-BA tem a informar que nesta data está interpondo o recurso processual cabível para se contrapor à decisão proferida, buscando a sua reforma.

Em razão deste mesmo parecer, foram ajuizadas diversas ações idênticas em outros estados da Federação e a matéria já foi decidida em nível de Tribunal em outros estados, logrando êxito os Conselhos Regionais de Enfermagem na questão envolvendo a não subordinação dos seus profissionais aos médicos, como pretendeu o Cremeb ao emitir o Parecer 05/2022. É lamentável que o Cremeb, não defendendo o exercício dos profissionais médicos, mas apenas o corporativismo dos proprietários das clínicas e hospitais privados, teime em manter o entendimento já derrotado nas instâncias superiores, porque viola a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

Lamenta-se ainda que, ao contrário do que faz o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, ou seja, a defesa intransigente dos direitos dos profissionais inscritos, o Cremeb faz diferente e se apequena na medida em que defende interesses dos proprietários das instituições de saúde privadas e não da categoria que representa.

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